Nao, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos - como falsididade, fraude, coação ou compra de votos. Artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). "NAO EH UMA LEI NOVA COMO ANDAM DIZENDO POR AIH"
O artigo dispõe que, se a nulidade atingir mais da metade dos votos em uma eleição, essa fica prejudicada e, então, nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias. Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.
Os fatos que ensejam a anulação de eleição estão previstos no artigo 222 do Código Eleitoral: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Marco Aurélio Melo, em entrevista dada no programa Roda Viva, e quem assistiu ao programa na integra sabe disso, deixou bem claro que será considerado eleito para a Presidência da República, ou qualquer outro cargo majoritário, aquele que obtiver 50% mais um dos votos válidos, descontados os votos nulos e brancos.
Ou seja: os votos nulos são diferentes dos votos anulados para efeito de aplicação do artigo 224.
Mas o principal eh que essa campanha estapafurdia pro voto nulo eh inconsistente. Se prestarmos atencao em quem deseja e divulga a anulacao de votos sao justamente a parcela da populacao composta por pessoas mais informadas, ou seja, a unica que teria realmente como mudar o quadro politico assolador que se instaurou no Pais, votando no melhor candidato e mandando "velhas raposas" pros confins do processo eleitoral.
O percentual total de votos nulos e brancos eh de 8%. Vale lembrar que se campanha pela internet fosse suficiente para se conseguir maioria na votacao, nao haveria necessidade de horario eleitoral gratuito.
Portanto, seja por interpretacao incorreta da lei ou por utopia, a nulidade voluntaria eh, no minimo, ingenua.
2006-09-20 03:29:48
·
answer #1
·
answered by Rick 3
·
0⤊
0⤋
Não são os votos nulos que anulam a eleição, e sim a nulidade da votação. Ou seja, se for encontrada fraude na votação, como coação. Por exemplo, se for comprovado que na hora da votação o mesário foi ajudar o eleitor, isso é considerado coação, então este voto é anulado. Se isso ocorrer em mais de 50% dos votos a eleição é anulada, sim. Mas isso nada tem a ver com aquele eleitor que digita um número errado afim de anular o seu voto.
Ficou claro?
2006-09-20 10:47:14
·
answer #2
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Os links não funcionam, mas mesmo assim, vamos lá:
O que o presidente do TSE disse é que quem acredita que a eleição será anulada por maioria de votos nulos o faz porque interpretou mal um parágrafo da lei. O parágrafo diz que a votação será refeita caso haja nulidade no processo, mas essa nulidade não significa maioria de votos nulos, e sim coisas como extravio de urnas, coação na hora de votar, fraude, etc. Se esta nulidade ocorrer em mais da metade dos votos do país nas eleições federais, do estado nas estaduais ou do município nas municipais, aí haverá nova eleição. Mas nada tem a ver com a "manifestação apolítica do eleitor" (voto nulo).
O que acontece se houver maioria de votos nulos é o seguinte: o vencedor será o candidato que tiver 50%+1 dos votos válidos. Ou seja: digamos que nas eleições 60% dos eleitores anulem os votos. Os votos válidos serão 40% do total. O candidato que tiver 20%+1 do total de votos (ou seja, 50%+1 dos votos válidos) será o vencedor no primeiro turno. Se nenhum candidato tiver esses 50%+1, a eleição vai para o segundo turno com os candidatos que tiverem os maiores números de votos.
E, ao contrário do que disse a Thabata aí em cima, não é uma nova lei, mas uma correção da interpretação popular de uma lei que já existe há anos.
2006-09-20 10:42:47
·
answer #3
·
answered by TB 2
·
0⤊
0⤋
Não anula..o TSE criou uma nova lei de que se o voto for anulado pelo eleitor nada acontece...conta apenas os votos validos...o que anularia uma eleição seria se o candidato fosse flagrado fazendo boca de urna, comprando votos...aí sim aquele candidato poderia ser anulado...Mas como aqui no Brasil tem gente que se vende por 2 rapaduras e 1 kilo de farinha....ninguem vai ser anulado e nem se a populaçao inteira anular os votos a eleição vai ser anulada como constam nas correntes que temos recebidos por email...
2006-09-20 10:39:44
·
answer #4
·
answered by Tha 3
·
0⤊
0⤋
Cliquei nos links e deram erro de página em ambos...
Até oq eu sei, se 50%+1 eleitores votarem nulo, deverá ocorrer outra eleição com outros candidatos...
Por favor.... tem como vc me passar os links completos para eu ler as notícias que mencionou?!
Obrigada!
2006-09-20 10:38:16
·
answer #5
·
answered by Dé 2
·
0⤊
0⤋
Não ,o que conta são os votos válidos , votos nulos e brancos são descartados para efeito do resultado final da eleição, mesmo que mais de 50% por cento forem de votos nulos ou de brancos, vale o resultado dos votos válidos
2006-09-20 10:37:20
·
answer #6
·
answered by A.OLIVEIRA 6
·
0⤊
0⤋
Anula a sua escolha, nao a eleicao.
2006-09-20 10:35:15
·
answer #7
·
answered by Val/SP 5
·
0⤊
0⤋
Se mais de 50% da população votar nulo, a eleição deveá ser refeita com outros candidatosa diferentes dos que concorreram inicialmente. Mas quase ninguém conhece esta lei, pois para os candidatos ladrões e corruptos que existem no Brasil é muito mais interessante continuar como está, vamos divulgar isto.
2006-09-20 10:34:13
·
answer #8
·
answered by 3detide 2
·
0⤊
0⤋
quando retornar a pergunta, deixe claro, se assim o quizer, seu endereço para retorno. Sinceramente não sei, resposta a tua indagação "inferno".
2006-09-20 10:32:11
·
answer #9
·
answered by besouro esfomeado 2
·
0⤊
0⤋
Se 50% ou + dos eleitores votarem nulo, anula a eleição.
2006-09-20 10:30:19
·
answer #10
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋