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2006-09-19 06:59:38 · 15 respostas · perguntado por o.mala 1 em Educação e Referência Conhecimentos Gerais

15 respostas

furto a pessoa tira escondido o objeto do outro- artigo 155
roubo a pessoa toma o objeto do outro com violencia - artigo 157 do codigo penal...

2006-09-19 07:06:08 · answer #1 · answered by kittyparente 4 · 7 0

em termos jurídicos furto é a subtração de bens e recursos de terceiros sem o uso de violência.

Roubo é a mesma coisa porém com o uso de violência.

2006-09-19 07:11:43 · answer #2 · answered by Pedro 2 · 4 0

FURTO
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

ROUBO
Roubo

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

A diferença entre os dois é que no roubo há grave ameaça ou violência contra a vítima (é o famoso assalto à mão armada).

No furto não há violência e geralmente é cometida às escondidas. Então quando tu sai da balada e não encontra o carro, ou quando chega em casa e vê que foi arrombada e que os objetos foram subtraídos, tu foste vítima de furto!

Entendeu, meu jovem?

Me dá os pontos que o Papori ali foi prolixo e ele é português e está falando do Código Penal Português!

2006-09-19 07:07:20 · answer #3 · answered by Peter Punk 4 · 4 2

Roubo é Subtrair algo de alguém mediante violência
Furto é apenas subtrair algo de alguém

2006-09-21 03:19:35 · answer #4 · answered by Adriano José F 2 · 1 1

o roubo seguido de violência ou ameaça 'a pessoa e furto é subtração de documentos , objetos etc.concorda com a resposta?

2006-09-19 07:09:07 · answer #5 · answered by Anonymous · 2 2

Furto é qdo alguém lhe tira algo sem q vc note no instante e sem agressões e constrangimentos.
Roubo é qdo vc é ameaçado p entregar algo q te pertence ou q está sob sua tutela.

2006-09-19 07:08:30 · answer #6 · answered by * Kelly M* 3 · 1 1

A diferença é a seguinte:
Na linguagem jurídica, FURTO é a subtracção da coisa móvel com a intenção ilegítima de apropriação e ROUBO é a subtracção (ou a acção que leve outrem à entrega voluntária) de coisa móvel com a intenção ilegítima de apropriação, por meio de violência ou de ameaça.
A utilização de violência ou de ameaça é, pois, a principal diferença entre os dois conceitos (tipos de crimes).
No Código Penal vigente, os artigos mais relevantes para a distinção são os 203.º e 210.º.

2006-09-19 07:06:05 · answer #7 · answered by Papori_Ctba 7 · 1 1

no furto o ladrão rouba sem vc ver e saber q tah sendo roubado

no roubo o ladrão te aborda, ameaça e talz..

2006-09-19 07:01:33 · answer #8 · answered by .Thá. 4 · 1 1

Em um deles o boletim de ocorrencia pode ser contra quem faz , no outro vc pode ser o que está relatando esse boletim.
Boa sorte!

2006-09-19 07:19:14 · answer #9 · answered by Vinicius Gomes 4 · 0 2

furto é quando vc não viu quem te roubou algo, e roubo é quando te apontam alguma arma, estilete...,ou seja, quando foi roubado na sua frente...

2006-09-19 07:05:41 · answer #10 · answered by Cris Mel 1 · 0 2

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