furto a pessoa tira escondido o objeto do outro- artigo 155
roubo a pessoa toma o objeto do outro com violencia - artigo 157 do codigo penal...
2006-09-19 07:06:08
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answer #1
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answered by kittyparente 4
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em termos jurídicos furto é a subtração de bens e recursos de terceiros sem o uso de violência.
Roubo é a mesma coisa porém com o uso de violência.
2006-09-19 07:11:43
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answer #2
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answered by Pedro 2
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FURTO
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
ROUBO
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A diferença entre os dois é que no roubo há grave ameaça ou violência contra a vítima (é o famoso assalto à mão armada).
No furto não há violência e geralmente é cometida às escondidas. Então quando tu sai da balada e não encontra o carro, ou quando chega em casa e vê que foi arrombada e que os objetos foram subtraídos, tu foste vítima de furto!
Entendeu, meu jovem?
Me dá os pontos que o Papori ali foi prolixo e ele é português e está falando do Código Penal Português!
2006-09-19 07:07:20
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answer #3
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answered by Peter Punk 4
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Roubo é Subtrair algo de alguém mediante violência
Furto é apenas subtrair algo de alguém
2006-09-21 03:19:35
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answer #4
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answered by Adriano José F 2
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o roubo seguido de violência ou ameaça 'a pessoa e furto é subtração de documentos , objetos etc.concorda com a resposta?
2006-09-19 07:09:07
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answer #5
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answered by Anonymous
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Furto é qdo alguém lhe tira algo sem q vc note no instante e sem agressões e constrangimentos.
Roubo é qdo vc é ameaçado p entregar algo q te pertence ou q está sob sua tutela.
2006-09-19 07:08:30
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answer #6
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answered by * Kelly M* 3
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A diferença é a seguinte:
Na linguagem jurídica, FURTO é a subtracção da coisa móvel com a intenção ilegítima de apropriação e ROUBO é a subtracção (ou a acção que leve outrem à entrega voluntária) de coisa móvel com a intenção ilegítima de apropriação, por meio de violência ou de ameaça.
A utilização de violência ou de ameaça é, pois, a principal diferença entre os dois conceitos (tipos de crimes).
No Código Penal vigente, os artigos mais relevantes para a distinção são os 203.º e 210.º.
2006-09-19 07:06:05
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answer #7
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answered by Papori_Ctba 7
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no furto o ladrão rouba sem vc ver e saber q tah sendo roubado
no roubo o ladrão te aborda, ameaça e talz..
2006-09-19 07:01:33
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answer #8
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answered by .Thá. 4
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Em um deles o boletim de ocorrencia pode ser contra quem faz , no outro vc pode ser o que está relatando esse boletim.
Boa sorte!
2006-09-19 07:19:14
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answer #9
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answered by Vinicius Gomes 4
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furto é quando vc não viu quem te roubou algo, e roubo é quando te apontam alguma arma, estilete...,ou seja, quando foi roubado na sua frente...
2006-09-19 07:05:41
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answer #10
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answered by Cris Mel 1
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