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5 respostas

Na legislaçao atual eles nao sao computados pra nada.Engana-se quem pensa que votando nulo ou em branco estará ajudando a "melar" as eleiçoes.Esse Art 224, que trata de "nulidades" nao tem nada a ver com voto nulo....muito cuidado com isso. Tem muita gente interessada em confundir o povo.Na verdade, ao evocar a condição "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição”, o legislador não estava se referindo aos votos nulos ou àqueles anulados no ato de votar. Ele referia-se à anulação de votos que, até então, eram válidos. A Justiça Eleitoral pode descobrir que parte desses votos válidos foram obtidos por meios fraudulentos e viciados – sao esses que poderão anular uma eleição.
O importante é escolhermos bem nossos representantes e votar com consciencia. Agindo assim estaremos "deletando" os maus politicos.

2006-09-17 18:31:09 · answer #1 · answered by Josenildo S 6 · 0 0

o branco vai apra eleger candidadto do partido e nulo não tem utilidade´para anular basta digitar 99999 cnfirma

2006-09-17 14:48:57 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

O voto branco quer dizer pra vc que tanto faz quem for elegido e o voto nulo (pra votar nulo é só digitar qualquer tecla da urna desde que não seja de nenhum candidado e confirmar) quer dizer que o seu voto é pra ninguém.

2006-09-17 14:46:41 · answer #3 · answered by ? 5 · 0 0

na duvida anule!

2006-09-17 14:43:02 · answer #4 · answered by Kikão 4 · 0 0

O que é voto nulo ?

É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.

O que é voto em branco ?

É considerado voto branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais.

Nossa Constituição Federal reza, em seu artigo 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

"art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

2006-09-17 14:42:12 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

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