Geralmente, nos contratos de financiamento para pessoas físicas, está embutido um seguro de vida.
Leia o contrato ou consulte um BOM advogado.
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2006-09-24 11:40:59
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answer #1
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answered by Zé 7
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entre em sites de busca e procure por forum de advocacia ou qualquer coisa referente a advogados respondendo perguntas e se enforme melhor,aproveite a net, mas ao que parece teras q pagar sim
2006-09-24 10:20:32
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answer #2
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answered by feenyx 2
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Leia o contrato minuciosamente, normalmente consta uma cláusula que diz " no caso de falecimento do financiado a dívida passa para os herdeiros"
2006-09-24 08:16:46
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answer #3
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answered by no mundo da lua 2
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Tera que se orientar corretamente.
NA Clausula do Contrato de Alienacao do CARRO., devera constar algo a respeito.
Leve a documentacao a um Advogado(para que esclareca)
quais seus DIREITOS e DEVERES.
Normalmente estam no contrato esses detalhes de Morte por causa natural.
Alem disso tera que Abrir o INVENTARIO na JUSTICA .,mesmo que nao haja Bens a Declarar.
2006-09-24 04:46:28
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answer #4
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answered by Anna Maria 2006 w 6
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O falecimento do cônjuge não extingue a dívida. A obrigação de pagar o bem adquirido permanece. Não existe a figura jurídica de perdão de dívida para compra de veículo.
2006-09-24 03:50:00
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answer #5
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answered by DISCÍPULO 7
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Se seu marido comprou o carro no nome dele, suas dividas foram quitadas na hora em que faleceu. Nunca ouvi dizer que defunto pagasse divida. O fato de ser casada civilmente não tem nada a ver, a divida persistiria se a compra fosse feita em seu nome. Se a financeira não quiser lhe entregar o documento de transferência do carro eu lhe aconselho a procurar o juizado de pequenas causas para resolver o problema. Pagar nunca.
2006-09-17 21:26:58
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answer #6
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answered by mora1238 2
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Geralmente sim, mas leia o que reza no contrato. Se não constar nada no contrato, a melhor solução é a de vender o veículo, ou negociar com a financeira. Se precisar de maiores detalhes, estarei à disposição. É só me retornar. Boa sorte.
2006-09-17 16:45:50
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answer #7
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answered by Wilson G 4
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1. com qual comunhão vcs se casaran? depende , mas consulte um advogado e tem muitos que vc não precisa pagar do estado. se informe.
2006-09-17 16:42:22
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answer #8
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answered by Roberta F 1
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Sim,civilmente ,agora a senhora responde pelo seu marido!no caso jurídicamente.Meu conselho:Vá ao poder judiciário dativo,gratis, e faça logo o inventário, não deixe a dívida crescer.
Porque os juros de mora são muito altos,aconselho a ver logo!e amortizar quanto antes as prestações!
Um beijo,com meus respeitos!
2006-09-25 06:20:38
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answer #9
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answered by Anonymous
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bens, direitos e obrigações são repassados aos herdeiros e aos meeiros.
2006-09-24 22:40:25
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answer #10
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answered by odisseu_2006 2
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