Ricardo Lobo Torres (1) lembra que, o CTN e a maior parte da doutrina brasileira empregam a expressão "fato gerador" para designar assim a situação abstrata definida em lei como a sua ocorrência no plano concreto. Em língua portuguesa não há expressões que indique, sem ambigüidade, a dimensão normativa e a concreta do fato gerador.
Aliás, segundo ele (2),
em outros idiomas a expressão também é ambígua: fait générateur em francês, hecho imponible em espanhol e fattispècie em italiano compreendem simultaneamente o abstrato e o concreto. Só o alemão, pela sua opulência vocabular, possui dois termos distintos: Tatbestand, que é a situação genérica, e Tatsache, que corresponde ao fato concreto; mas a legislação e a doutrina germânicas, apesar disso, confundem muitas vezes os dois conceitos.
2006-09-17 03:46:13
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answer #1
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answered by marillionzinha 5
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É a origem da ocorrência... através do fato gerador saberemos se será débito ou crédito o nosso primeiro lançamento
2006-09-17 03:52:07
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answer #2
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answered by Erica F 1
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Fato gerador é o fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado.
2006-09-17 03:47:35
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answer #3
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answered by Peteleco 7
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