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11 respostas

Código de Ética e Disciplina da OAB

O Art. 1.º do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece os princípios norteadores da conduta a ser adotada pelo advogado, os quais devem ser observados na interpretação e aplicação do texto legal aos casos concretos, senão vejamos:

Art. 1.º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º - O advogado é indispensável à administração da administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único: São deveres do advogado:

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II – atuar com destemor, independência honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III – velar por sua reputação pessoal e profissional;

IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

VIII – abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;

c) vincular seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;

d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.


um abraço

2006-09-17 04:16:03 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Isso é impossível de acontecer. Nenhum advogado pode se envolver desta maneira com a causa. É antiético.

2006-09-17 03:26:22 · answer #2 · answered by Tati 3 · 1 0

Sua pergunta está equivocada. O fato de haver envolvimento do Advogado com a vítima já o torna suspeito para defender o agressor. Nenhum Juíz permitiria...existe um interesse (do advogado) no reconhecimento da culpa do réu. Neste caso o direito a defesa estaria sob risco.

2006-09-18 03:16:17 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Não ! Antes de ser advogado pertenceria à raça humana. Ninguém é suficientemente equilibrado a ponto de abster-se de tal forma que pudesse representar um "animal" torturador (que sociologicamente é entendido como um sociopata). Eu citaria o P. Antonio Vieira que justificava as suas inúmeras revoltas contra a sede da sua ordem : Ä injustiça, mesmo quando ela atinge um só indivíduo é uma grande ameaça contra todos nós..."Mesmo que - hipótese - esse advogado fosse, por exemplo, Defensor Público e o Juiz determinasse que ele defendesse o torturador ele poderia alegar "conflito de interesse"e não fazê-lo...

A verdade é que advogados ( ou qualquer outra profissão) devem levar em conta que o mais difícil não é cumprir o nosso dever; o difícil é saber onde ele se situa...

Eu - e isto já é um pouco de posição ideológia - não só não o defenderia mas estaria torcendo para que ele morresse, uivando de dor...

2006-09-18 03:14:47 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Eu jamais pegaria um caso que envolvesse familiares, pois ai entra o componente emoçao, e ha que se usar a razao em casos assim!

2006-09-17 06:14:05 · answer #5 · answered by brunna b 3 · 0 0

Num caso como esse o advogado não poderia defender o cara por suspeição, por estar envolvido diretamente na questão. Entendeu?

2006-09-17 05:40:53 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

E porque você seria advogado do agressor e não de sua mãe?
A lei também não aceitaria nem mesmo o agressor, um advogado do lado da vítima. Se o agressor assim o fizesse, já se comprovaria louco e não passível de julgamento. Ainda iriam achar que o advogado mandou cometer o crime. Nenhum advogado tem obrigação de defender algo em que não acredite.

2006-09-17 04:22:36 · answer #7 · answered by Mozael P 3 · 0 0

Ha envolvimento pessoal no caso, é proíbido aceitar um caso desse.

2006-09-17 03:30:54 · answer #8 · answered by Bia 2 · 0 0

Está fora de questão, defende o agressor de sua mãe, de qualquer forma, você poderia fazer um jogo de armação e faze-lo pagar pelo crime.

2006-09-17 03:30:04 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

de forma alguma, sem possibilidades! vc e advogado mas ela e sua mãe.

2006-09-17 03:26:23 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

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