Antes de mais nada procure ver o prazo de validade do concurso.
Vamos ver se consigo te ajudar.
A redação do inciso II do artigo 37 da Constituição, diz da forma de acesso aos cargos e empregos públicos, que é a INVESTIDURA, para o que exige a aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
No entanto, esta dependência da investidura de resultado em concurso público não quer dizer que, um vez tenha passado no concurso, a Administração obriga-se a proceder a nomeação ou o contrato. É um requisito essencial, mas não gera direito absoluto de investidura.
Pode a Administração Pública, mediante juízo de valor emitido posteriormente à realização do concurso, verificar a desnecessidade ou inconveniência de se dar provimento a certos cargos, seja pela queda da arrecadação da receita, seja pela inadequada previsão de números de vagas disponíveis no momento da nomeação, só para citar alguns exemplos.
Um conselho: procure verificar cada concurso que você for fazer pois muitos órgão públicos estão transformando os concursos numa indústria de arrecadação de taxas, movimentando centenas de pessoas, sem um resultado efetivo. Ao anunciar um determinado número de vagas, a Administração está, de fato, assumindo um compromisso público com todos os candidatos, comprometendo-se a admitir um número determinado entre os melhores dos profissionais que se apresentarem para a seleção. O que ocorre, é que muitos órgãos esperam o final do prazo de validade dos concursos sem preencher todas as vagas disponíveis e em seguida organizam novos concursos, cobrando novas taxas e movimentando novamente centenas de pessoas. Mas isto é outro caso, que poderá ser discutido na Justiça.
2006-09-15 07:01:18
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answer #1
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answered by edromo 5
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