Deputados Estaduais: compõem o legislativo estadual e tem por função elaborar leis que satisfaçam as necessidades sociais do estado e fiscalizar as atividades do poder executivo.
Deputados Federais: Compõem uma das câmaras do congresso nacional. Devem criar leis que representem os interesses da sociedade brasileira como um todo. Também têm a função fiscalizadora diante do chefe do poder executivo federal.
Senadores: cada Estado é representado por três senadores no congresso nacional. Compõem a outra câmara do congresso nacional (o Brasil adota o sistema bicameral). Logo, os senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente,como os deputados federais.
Senadores e deputados participam dos processos legislativos do congresso nacional, conforme previsão do texto constitucional.
O presidente da república é o chefe do poder executivo federal.
A ele cabe coordenar a práticas das atividades administrativas do Estado Federal, fazer com que as leis e decisões judiciais sejam cumpridas. É o elo de ligação com os demais poderes do Estado (vale a observação de que o poder do Estado é uno e indivisível. Na verdade existe é a divisão das funções do poder estatal em legislativa, executiva e jurisdicional)
2006-09-15 03:02:54
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answer #1
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answered by Stálin 2
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Aí esta a sua resposta, que foi recolhida do "site "abaixo
FUNÇÕES DOS CARGOS POLÍTICOS
Na hora de votar é importante saber para que serve cada cargo político. Pela nossa Constituição Federal temos três poderes estabelecidos: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Neste ano de 2002 vamos escolher o Presidente da República e o governador que vai administrar o nosso estado. São cargos do Poder Executivo, eleitos para um mandato de quatro anos. A partir de uma lei aprovada em 1997, a população do país passou a ter o direito de reeleger, por mais quatro anos, o seu presidente, governador e o prefeito de sua cidade. Os cargos de senador, deputado federal, estadual e vereador pertencem ao Poder Legislativo. Destes cargos políticos, apenas os senadores possuem um mandato de oito anos, os demais representantes do legislativo são eleitos para um período de quatro anos. Não há, como no Executivo, um limite para a reeleição dos cargos legislativos. Assim, eles podem ser reeleitos por quantas vezes os eleitores quiserem. O único poder que não tem os seus representantes eleitos pela população é o Poder Judiciário.
No dia 06 de outubro vamos escolher o Presidente da República, o governador de nosso estado, dois senadores, deputados federais e estaduais. Vamos entender quais são as funções destes cargos políticos que vamos eleger este ano?
PODER EXECUTIVO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Chefe do Poder Executivo da União (país) é eleito com o Vice-presidente. Cabe a ele:
- Nomear os ministros, que o auxiliam na administração do país em funções como: planejamento de estratégias nacionais e setoriais para o desenvolvimento econômico, social e urbano; administração dos setores de infraestrutura como serviços de energia e telecomunicações; emissão de moedas; administração de reservas cambiais e fiscalização de operações financeiras. O Presidente da República também é responsável por nomear ministros para áreas de cultura, educação, trabalho, saúde, meio ambiente, agricultura, indústria, justiça entre outros;
- Executar o orçamento formulado, em conjunto, com o Congresso Nacional (composto por deputados federais e senadores). Cabe ao Presidente administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo (explicitada na carta programa durante as eleições);
- Comandar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nomear o cargo de Presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais Tribunais Superiores.
- Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pelo Congresso Nacional;
GOVERNADOR
- Chefe do Poder Executivo em cada estado do país. É eleito com o Vice-governador. A ele cabe:
- Nomear a equipe de secretários que o auxiliará na administração do Estado;
- É o principal porta-voz do Estado junto aos poderes federais (Presidente da República, Ministros, Congresso etc.)
- Executar o orçamento estadual formulado, em conjunto, com os deputados estaduais. Cabe ainda ao Governador administrar e aplicar os recursos do estado de acordo com sua plataforma de governo;
- Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pela Assembléia Legislativa estadual (deputados estaduais);
PODER LEGISLATIVO
Os poderes legislativos (nos três planos: federal, estadual e municipal) possuem duas funções básicas: legislar, isto é fazer leis e fiscalizar os poderes executivos, municipais, estaduais e federal (central).
SENADOR
Senadores são os representantes diretos dos Estados no Senado Federal. São três senadores para cada estado, independente de seu tamanho e de sua população. Cabe ao Senado:
- Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
- Fiscalizar o Presidente, seu Vice e os Ministros de Estado;
- Aprovar a escolha presidencial de membros do Poder Judiciário, presidentes e diretores de empresas do governo federal (Banco Central, Petrobrás etc.) e diplomatas;
- Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito;
- Elaborar, em conjunto com o Presidente, o orçamento nacional;
- Elaborar o regimento para o funcionamento do Senado;
- No Brasil temos 26 estados e o Distrito Federal. Desta forma, existem 81 senadores no país.
DEPUTADO FEDERAL
Deputados Federais são os membros da Câmara dos Deputados que representam, proporcionalmente, a população dos estados no Congresso Nacional. Cabe à Câmara dos Deputados:
- Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
- Fiscalizar o Presidente, seu Vice e os Ministros de Estado;
- Elaborar o regimento para o funcionamento da Câmara dos Deputados;
- Elaborar, em conjunto com o Presidente, o orçamento nacional;
- No Brasil o estado mais populoso (São Paulo) conta com 70 deputados e os menos populosos com 8. Desta forma, existem 513 deputados federais no país.
DEPUTADO ESTADUAL
Deputados Estaduais são os membros da Assembléia Legislativa dos estados. Cabe a eles:
- Propor, debater e aprovar leis de interesse estadual;
- Fiscalizar o Governador, seu Vice e os Secretários de Estado;
- Elaborar, em conjunto com o Governador, o orçamento estadual.
- O número de deputados estaduais é proporcional à quantidade de deputados federais de cada estado no Congresso Nacional (respeitado um critério especial de cálculo). São Paulo conta com 94 parlamentares em sua Assembléia Legislativa.
Ocorre, é que esse pessoal, promete fazer coisas que nada têm a ver com as funções para as quais ele seria eleito.
Trata-se de um princípio de desonestidade já nessa proposta inadequada.
É por esses motivos que temos que ficar atentos na hora de votar, para não nos deixar cair nas armadilhas que os políticos mal intencionados armam para os eleitores incautos.
Temos que mudar o nosso país , e só faremos isso se colocarmos os dois pés no chão e votarmos coerentemente.
Tenho visto na internet, o movimento do VOTO NULO ou EM BRANCO, particularmente acho que isso não levará a nada, pois o voto nulo não conta e so anulara a eleição se ultrapassar os 50% do universo eleitoral, o que não ira acontecer e se acontecer a eleição sera novamente realizada apos 40 dias com os mesmos candidatos, portanto não adiantou nada a campanha do voto nulo.
Vamos votar no cara certo. Não vamos reeleger ninguem, porque o pessoal do mensalão e dos sanguessugas estão se candidatanto outra vez, porque a listagem geral não será publicada. Então so nos resta NAO VOTAR EM QUEM JÁ DETEM UM MANDATO NO CONGRESSO NACIONAL, vamos colocar lá gente nova ou que conhecemos e confiamos
MUDA BRASIL - VOTO CONSCIENTE - VOTO VÁLIDO
Uma sugestão ( se voce quizer é claro )
PRESIDENTE - Heloisa Helna ( PSOL )
Goverdador - Serra ( PSDB )
Senador - Alda Marco Antonio ( PMDB )
Deputado Fedederal - Clodovil Hernandez 3611 ( )
Deputado Estadual - voto na sigla do partido verde, porque eles necessitam de 50milhoes de votos para permanecerem ativos
2006-09-15 10:27:13
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answer #2
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answered by lourenço l 4
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