English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

18 respostas

Dã ã ã ã ã......

Voltei pra editar a resposta em função das respostas equivocadas que algumas pessoas estão dando. Pensava que essa era uma pergunta de néscios mas, pelo visto, tem muita gente desinformada no país. Incrível. Não é de estranhar que Lula esteja disparado nas pesquisas de intenção de voto.

Voto nulo é sinal de burrice. Significa que vc não sabe votar, provavelmente como um analfabeto faria. Nada de protesto!

Voto branco, sinal de abstenção. Tá em cima do muro. Nem sabe o que é verde nem o que é azul. Sinal de falta de cidadania.

De qualquer modo, ou votando em branco ou anulando o voto, seu voto não será computado. Não existe isso de votos brancos serem computados para o candidato mais votado.
Nem voto branco nem voto nulo têm nenhum valor para apuração. O número de votos de cada candidato será, apenas aquele dos votos que forem destinados a ele. Nâo será acrescido nenhum voto após a apuração.

Para comprovar o que estou afirmando, vejam o que informa o TSE - Tribunal Superior Eleitoral - a mais alta corte no tocante às eleições em nosso país:

"15. Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição?

Esse questionamento, relacionado à interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, conforme a ocorrência das seguintes situações:


a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral:
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.

b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro:
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral."

Esta é a resposta publicada no site do TSE que pode ser comprovada por todos no link abaixo, buscando na guia eleições, depois em perguntas freqüentes, na pergunta n° 15.

2006-09-14 09:49:29 · answer #1 · answered by Alberto 5 · 0 1

Só um comentário para o Alberto, antes vou citar o trecho da resposta dele que pretendo comentar:

------------------------

"Voto nulo é sinal de burrice. Significa que vc não sabe votar, provavelmente como um analfabeto faria. Nada de protesto!
Voto branco, sinal de abstenção. Tá em cima do muro. Nem sabe o que é verde nem o que é azul. Sinal de falta de cidadania."

------------------------

Burrice?
Falta de cidadania?

Já sei, você sabe em quem vai votar e tem CERTEZA de que seu candidato é a solução miraculosa de todos os problemas do país... E a certeza é tanta que não te permite entender que há pessoas que não concordam com a sua escolha, e que na verdade não sentem que possam concordar com nenhuma das escolhas apresentadas.

Burrice é vir aqui afirmar que as pessoas não devem exercer seus direitos de votar nulo ou branco, principalmente baseando-se apenas em seus credos pessoais. Até porque, como explica a Wikipédia:

"(...) A cidadania é, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto)."

Nada sobre não poder votar branco ou nulo, sobre não poder se abster.

Ah, e eu conheço analfabetos muito inteligentes. São falas como a sua que tornam a palavra "analfabeto" um nome pejorativo. Analfabetismo não é sinal de burrice, nem muito menos um defeito. É apenas mais uma das falhas de nosso Estado.

2006-09-14 12:51:47 · answer #2 · answered by Patty Valiño 2 · 0 0

Não voto nulo é quando você escolhe o candidato e depois desiste de votar apertanto o cancelar (botão laranja),e o voto branco e quando você não que votar em nenhum candidato.

2006-09-14 10:04:05 · answer #3 · answered by Cicatriz 2 · 0 0

o voto nulo é aquele que a cédula é riscada ou contém nome de animais ( muito usado ) ou outros nomes que não estão,registrado no tre como candidato. o mesmo ocorre na urna eletrônica se voce digitar um nome ou número que não estajam registrado no tre, estes votos não são considerados válidos.
o voto em branco é aquele que o eleitor no ato da votação nada escreve ou digita e é colocado na urna ou após confirmação eletrônicamente ao final estes são contados e divididos entre todos.
por favor exerça sua cidadania

2006-09-14 09:58:35 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Voto nulo anula eleição?
A diferença entre voto nulo e voto em branco não é muito significativa. Nenhum deles é capaz de anular eleição e sua distinção é uma filigrana jurídica. Há quem afirme que o voto em branco legitima o sistema político-partidário enquanto que o voto nulo significa votar contra todos.

Trata-se de conceitos duvidosos.

Para ter sua validação confirmada, eles teriam de ser confrontados com o ponto de vista dos eleitores e saber de cada um deles se é isso mesmo: se ele votou em branco reconhecendo que isso legitima o sistema político-partidário, se houve outro motivo e qual o motivo de tal decisão.

A mesma coisa para os eleitores que fazem a opção pelo voto nulo.

16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?

O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).

Obrigado!!!!!!!!!!!!!!

2006-09-14 09:56:43 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Veja aqui
http://www.tse.gov.br/eleicoes/mesarios/html/faq.html#FAQ32

Agora eu espero que vc me dê 10 pontos porque fui o único que passou uma informação correta.
A maioria das pessoas não sabe que a partir de 1997 o voto em branco NÃO VAI PRA NENHUM CANDIDATO.

2006-09-14 09:55:31 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

è a mesma coisa. Eu também pensava que era diferente, mas não é não. Veja:

2006-09-14 09:52:48 · answer #7 · answered by marcia n 2 · 0 0

o voto nulo anula qualquer opção de escolha...o branco deixa espaço para colocar um nomezinho lá...no caso da justiça eleitoral...os brancos vão para quem está ganhando...palhaçada!

2006-09-14 09:54:40 · answer #8 · answered by tatita 1 · 0 1

NULO - Não conta é anulado.
BRANCO - Vai para quem está ganhando

2006-09-14 09:51:29 · answer #9 · answered by Bella* 4 · 0 1

O voto nulo não vai para nenhum candidato, o branco vai para o candidato que esta ganhando, mas não faça isso precisamos de todos para mudar a politica do nosso país, o voto é a forma de dizermos o que queremos para nosso pais!
Pense Nisso!!!

2006-09-14 09:50:46 · answer #10 · answered by Lucy 3 · 0 1

O voto em branco vai para o partido que está em vantagem, e o voto nulo não vai bra ninguém...

2006-09-14 09:50:23 · answer #11 · answered by Mary 2 · 0 1

fedest.com, questions and answers