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Tenho um processo em andamento e um cartorio em SP solicitou de minha advogada autorizacao judicial para a emissao da certidao de obito de inteiro teor de minha mae. Porem, fui informada que a Lei 6015/73, teoricamente, declara que orgaos publicos emitem certidoes sem precisar recorrer aos Tribunais. Como essa solicitacao pode atrasar ainda mais o meu processo, gostaria de saber a validade da mesma.

2006-09-14 07:45:22 · 3 respostas · perguntado por Pepperspray 2 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

A Lei brasileira estabelece que CERTIDÕES são públicas, isto é, QUALQUER PESSOA tem direito a requerer e ser atendido, pagando a taxa cartorial.
Você além do mais é PARTE LEGÍTIMA, uma vez que é filho da pessoa da qual deseja Certidão de Óbito.
Em caso do Cartõrio NÃO atender imediatamente seu pedido, procure o Forum da sua cidade para denúncia na Corregedoria de Justiça e expedição do competente Mandato de Segurança.

2006-09-14 07:58:11 · answer #1 · answered by DISCÍPULO 7 · 0 0

Pode. Depende da Vara, o Juiz Corregedor pode acabar embaçando. Os cartorários nem sempre acertam, são muito burocratizantes e às vezes resolvem achar mais que os juízes. Peroba neles!

2006-09-17 06:01:07 · answer #2 · answered by Apolo 6 · 0 0

pode sim a lei é clara. na dúvida consiga um advogado.

2006-09-14 07:47:02 · answer #3 · answered by Valmir 02 4 · 0 0

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