A GUARDA destina-se, em geral, a regularizar anterior posse de fato de criança ou adolescente (Lei 8.069/90, art. 33, § 1º). Tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público (Lei cit., art. 35).
A TUTELA assemelha-se ao poder familiar. Mas o tutor não pode emancipar o tutelado, nem tem o usufruto de seus bens. Ao passo que o poder familiar estende-se até o fim da menoridade, a tutela é temporária, p é temporária, porquanto o tutor não éanto o tutor não é obrigado a servir além de dois anos (Cód. Civil, art. 1.765). A principal diferença, porém, é que, diversamente do poder familiar, a tutela é exercida sob inspeção judicial, assim em relação à administração dos bens do tutelado (Cód. Civil, art. 1.741), quanto às medidas corretivas necessárias (Cód. Civil%
2006-09-14 01:04:36
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answer #1
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answered by Papori_Ctba 7
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A guarda destina-se, em geral, a regularizar anterior posse de fato de criança ou adolescente (Lei 8.069/90, art. 33, § 1º). Tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
A tutela pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder (Lei 8.069/90, art. 36, parágrafo único) ou declaração de ausência.
2006-09-14 08:37:51
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answer #2
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answered by neisimples 5
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guarda | s. f. | s. 2 gén.
3ª pess. sing. pres. ind. de guardar
2ª pess. sing. imp. de guardar
guarda
s. f., acto ou efeito de guardar;
conservação, retenção;
vigilância;
defesa;
abrigo;
cuidado;
protecção, amparo;
resguardo da mão na arma branca;
posição defensiva, na esgrima;
folha branca ou de cor para resguardo do princípio ou fim dos livros;
vara que o podador conserva na videira;
anteparo;
peitoril;
serviço de guardar ou vigiar, desempenhado por militares;
sentinela;
vigia;
patrulha;
ronda;
s. 2 gén., homem ou mulher encarregado de guardar ou vigiar alguma coisa;
polícia.
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tutela | s. f.
3ª pess. sing. pres. ind. de tutelar
2ª pess. sing. imp. de tutelar
tutela
do Lat. tutela
s. f., autoridade concedida por lei para velar a pessoa e bens de um menor ou de um interdito;
tutoria;
amparo;
protecção;
defesa;
dependência;
sujeição vexatória.
2006-09-14 08:30:14
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answer #3
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answered by anaufabetu 3
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