Presidente do Brasil
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O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo, o Presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento.
Bandeira do Presidente do BrasilO Brasil é uma República desde 15 de novembro de 1889. O presidencialismo foi introduzido pela primeira Constituição republicana, a de 24 de fevereiro de 1891, que tomou como modelo as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina.
O parlamentarismo chegou a ser instituído no Brasil, pela Emenda n. 4 à Constituição de 1946, de 2 de setembro de 1961. Tratava-se de um expediente para superar grave crise política e permitir a posse do Vice-Presidente, João Goulart, que era acusado de ligação com os comunistas. A curta experiência parlamentarista não deu conta dos graves problemas políticos, econômicos e sociais por que passava o Brasil e, em 6 de janeiro de 1963, num plebiscito nacional, 80% dos votantes optaram pela volta do presidencialismo.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, anexo à Constituição de 1988, determinava, em seu art. 2o., que no dia 7 de setembro de 1993 o povo brasileiro, através de plebiscito, definisse a forma (república ou monarquia) e o sistema de governo (presidencial ou parlamentar) que deveria vigorar no país. A data do plebiscito foi antecipada para 21 de abril de 1993, pela Emenda constitucional n. 2/1992. Há quem diga que tal foi feito para evitar que a realização do plebiscito na data da Independência nacional, proclamada por D. Pedro I, predispusesse os eleitores a favor da monarquia. Em 21 de abril de 1993, data em que se comemora o republicano Tiradentes, considerado o mártir da Independência do Brasil, realizou-se o plebiscito, com expressiva maioria a favor da república presidencial.
O atual Presidente da República, desde 1 de janeiro de 2003, é o Sr. Luís Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), eleito por uma frente partidária composta pelo Partido Liberal (PL), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido da Mobilização Nacional(PMN).
Requisitos do cargo
Para que alguém possa exercer a Presidência da República, é necessário preencher os seguintes requisitos constitucionais:
ser brasileiro nato;
estar no gozo dos direitos políticos;
ter mais de trinta e cinco anos de idade.
Eleição
Desde a Emenda n. 25/1985 à Constituição de 1967, o Presidente da República é eleito diretamente pelo povo. Caso nenhum dos candidatos a Presidente obtenha maioria absoluta na primeira votação, realiza-se o segundo turno, em que só poderão concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro.
A partir da Emenda constitucional n. 16/1997, passou-se a admitir a reeleição por mais um único período subseqüente.
Período presidencial
A duração do período presidencial tem variado na história constitucional brasileira. Sob a Constituição de 1891, era de quatro anos, assim como sob a de 1934. Passou a seis anos pela Constituição do Estado Novo. A Constituição de 1946 fixou o período presidencial em cinco anos. A Constituição de 1967, na sua redação primitiva, restabeleceu essa duração em quatro anos. A Emenda constitucional n. 1/1969 estabeleceu novamente o período de cinco anos. Por sua vez, a Emenda n. 8/1977 voltou a fixá-lo em seis.
A Constituição vigente fixava originalmente o período presidencial em cinco anos. A Emenda de revisão n. 5/1994 o reduziu para quatro anos, que é o período que atualmente vigora.
Atribuições do Presidente da República
Pelo art. 84 da Constituição vigente, o Presidente da República exerce atribuições de chefe de Estado e chefe de governo.
Como chefe do Estado, cabe ao Presidente da República:
manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, item VII, da Constituição Federal);
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII);
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX);
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX);
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII);
exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII);
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III);
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV);
vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V);
editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição (item XXVI);
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV);
nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI);
nomear, observado o disposto no art. 73 da Constituição, os Ministros do Tribunal de Contas da União (item XV);
nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII, da Constituição (item XVII);
convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII);
decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX);
decretar a intervenção federal nos Estados (item X);
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII);
conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI).
Como chefe de governo, incumbem-lhe as seguintes atribuições:
nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal);
exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II);
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV);
dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a);
dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b);
executar a intervenção federal (item X);
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI);
nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII);
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV);
nomear o Advogado-Geral da União (item XVI);
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII);
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV);
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV).
Sucessão e substituição do Presidente
Torna-se vaga a Presidência da República:
por morte do titular;
por incapacidade civil absoluta do titular;
pela perda dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo, ou pela verificação da inexistência dos mesmos, ou de inelegibilidade, à época da eleição;
pela condenação do titular em processos por crime comum ou de responsabilidade;
por ausência do país por mais de quinze dias, sem permissão do Congresso Nacional;
por não haver o Presidente eleito assumido o cargo dentro dos dez dias da data fixada para a posse, salvo motivo de força maior;
por renúncia do titular.
A declaração da vacância da Presidência da República compete ao Congresso Nacional, salvo no caso de condenação do Presidente em processo judicial. Tal declaração, todavia, é suscetível de controle judicial, na medida em que ferir direitos individuais.
Sem que esteja vaga a Presidência da República, pode o Presidente estar afastado do exercício do cargo. Esse afastamento pode ser voluntário, o que ocorre quando o Presidente se licencia, ou involuntário, quando o Presidente não pode exercer o cargo por motivo de doença grave, aprisionamento pelo inimigo, sequestro etc., e também quando é suspenso de suas funções em razão de processo contra ele movido, por crime comum ou de responsabilidade.
Em caso de vacância da Presidência da República, sucede definitivamente no cargo o Vice-Presidente. No caso de afastamento, também é o Vice quem substitui interinamente o Presidente. Não havendo Vice-Presidente, ou não querendo ou não podendo este assumir o cargo de Presidente da República, nele será investido o Presidente da Câmara dos Deputados e, no impedimento deste, o Presidente do Senado Federal. Na circunstância deste último também estar impedido, a Presidência da República será exercida interinamente pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Note-se, porém, que o exercício da Presidência da República pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal é sempre provisório e até a eleição do novo Presidente, no caso de vacância do cargo.
Ocorrendo a vacância da Presidência e da Vice-Presidência da República nos dois últimos anos do período presidencial, os novos Presidente e Vice serão eleitos indiretamente, pelo Congresso Nacional, conforme determina o parágrafo 1o do art. 81 da Constituição Federal.
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2006-09-13 08:37:12
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answer #1
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answered by Caveira Flamejante 6
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