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2006-09-13 05:29:54 · 4 respostas · perguntado por Cícero Abílio F 1 em Governo e Política Outras - Governo e Política

4 respostas

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (NR) (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999, DOU 03.09.1999)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (NR) (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, DOU 31.12.2004)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Nota: Ver Lei nº 8.443, de 16.07.1992, DOU 17.07.1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 19/98)
Nota: Assim dispunha o inciso alterado
"XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII;
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (NR) (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003, DOU 31.12.2003)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente e o Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

2006-09-13 06:04:08 · answer #1 · answered by edy19 2 · 0 0

Não sei exatamente.
Mas no Brasil serve para se enriquecer rápido e manter forte influencia no erário que seria público e votam leis em auto beneficio ou em interesses próprios.
Os melhores exemplos são sindicatos, partidos políticos, instâncias do judiciário, bancada ruralista, políticos de sucesso em geral e funcionários públicos com a mão na massa e ultimamente a turma da cultura e os de sempre lobystas das grandes concorrências públicas e seus negócios potenciais.

2016-08-31 18:40:37 · answer #2 · answered by Lauro Pereira de freitas 2 · 0 0

Pelo menos no Brasil, um senador só serve para prestar homenagens a seus conterrâneos, dar nome a ruas e logradouro, dar emprego a apaniguados e amantes, receber altos salários,
Uma das atividades mais lucrativas dos senadores é a venda de voto. Por exemplo, o presidente em exercício enviou uma Proposta de Emenda .Constitucional ou a indicação de uma apaniguado para um cargo de ministro do STF ou do TCU, para ser votada. O senador diz para o representante do presidente quanto cobrará, em R$, para votar aceitando a proposta. O Senador também estabelece quando e onde deverá ser entregue o dinheiro. Se o presidente estiver de e acordo, consolida a proposta. Em seguida o mandatário presidente desvia o dinheiro a ser pago aos senadores de uma estatal ou central de previdencia, paga ao senador, e este vota a favor da proposta ou da pessoa que o presidente indicou.
Depois de feitas todas as tratativas

2014-10-06 22:46:58 · answer #3 · answered by saquarema 3 · 0 0

A função do senador é especificamente: defender os direitos e os interesses do estado que representa junto ao governo federal. Infelizmente não é isto que vemos na maioria deles. Simplesmente se apossam e se aposentam no cargo. Vejam-se os casos de José Sarney; Eduardo Suplicy; e muitos outros de todos os estados.

2006-09-13 05:34:33 · answer #4 · answered by kekomacdonalds 4 · 0 0

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