simples. casamento é igual a uma empresa. Terminou a sociedade soma-se todos os bens e divide igualmente, inclusive dívidas. agora depende se vai ser amigável ou não. Só dou uma opinião. Não seja injusto com a ex. Ela tem direito a metade de tudo e eu por exemplo, banquei a orgulhosa e deixei tudo pro meu ex marido. Hoje estou na mer......e ele numa boa, viajando, ganhando bem, traçando todas, engravidou outra e o filho dela agora vai passar muito bem com o que seria meu. Seja justo só isto. A cesar o que é de cesar. No mínimo faz parte da ética e vc vai sair com a consciência tranquila sem ninguém cobrar de voce no futuro,
2006-09-13 03:28:20
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answer #1
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answered by raquel m 2
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Procure um advogado da Vara de Família pra orientar vc de como proceder!
2006-09-15 05:48:18
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answer #2
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answered by Lover Boy 2
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partilha poderá ser o resultado de prévio acordo entre as partes. Os cônjuges poderão livremente estabelecer os termos da partilha, escolhendo, cada qual, os bens que melhor atenda os seus interesses. Se chegarem a um acordo o apresentarão ao Juiz, mediante petição, que o homologará se estiverem preservados os interesses de ambos os cônjuges e dos filhos.
Não havendo acordo o Juiz deverá julgar a partilha, ou seja, promoverá a partilha nos termos do seu entendimento, se necessário, valendo-se da ajuda de peritos e avaliadores judiciais.
2006-09-14 03:07:48
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answer #3
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answered by morena1980 3
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O divorcio, na maioria das vezes, já é feito a divisão dos bens. Mas se no seu caso, isso ainda não ocorreu, deve requerer ao juiz a partilha... se possivel, já tentando um acordo anterior com sua mulher, o que tornaria tudo mais fácil.
Qualquer dúvida entre em contato: lisboajuridico@yahoo.com.br
Boa sorte
2006-09-13 08:34:47
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answer #4
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answered by Lisboa Advogados 3
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Bom depende do contrato de casamento que vc tem com sua ex-mulher. A melhor seria dividir os bens adquiridos somente depois do casamento o que vcs conseguirão juntos.
2006-09-13 04:02:09
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answer #5
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answered by peneloppe 3
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Pelo que vc diz, vc e sua ex já estão divorciados, ou seja já há um processo e uma sentença.
Sendo assim, a divisão dos bens que vc está pretendendo fazer é a que decorre do regime de bens por vcs acordado quando da celebração do casamento. Esta divisão é feita durante o processo de divórcio, ou seja, já deveria ter sido feita.
Vc tem filhos maiores, o que não vai influenciar na divisão.
A partilha a que vc se refere só ocorre após a morte da pessoa a quem os bens pertencem.
A melhor opção é procurar um bom advogado em Direito de Família, ou uma defensoria pública.
2006-09-13 02:02:26
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answer #6
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answered by maysilveira 2
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