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Tenho uma funcionária há 01 ano, de uns meses para cá ela começou a faltar ao trabalho e trazer diversos atestados, quando os trazia, usava de todas as desculpas. Ela começou a conversar com outros funcionários que gostaria de fazer um acordo comigo, mas nunca chegou a mim e falou diretamente. Coloquei-a de férias e quando deveria retornar ela faltou, 03 dias não seguidos, sem atestados, novamente, soube que ela quer fazer acordo, mas não chega a mim para falar, tudo indica que ela quer ser dispensada. Ela já tem 04 advertencias seguidas, gostaria de saber se posso aplicar justa causa, quando o funcionário está forçando uma dispensa, com faltas seguidas.

2006-09-12 07:36:27 · 9 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

9 respostas

SIM, PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DE ACORDO COM AS SEGUINTES PENALIDADES:-
1)- NAS PRIMEIRAS FALTAS SEM JUSTIFICATIVA, FARÁ A 1ª ADVERTÊNCIA POR ESCRITA,
2)- SE CONTINUAR FALTANDO SEM JUSTIFICATIVA, FARÁ A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR 3 (TREZ) DIAS.
3)- SE CONTINUAR FALTANDO SEM JUSTIFI CATIVAS, FARÁ A
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR 15 (QUINZE)DIAS
4)- E SE PERSISTIR AS FALTAS., AI SIM, SERÁ UMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
Obsº:- Eu aconselho as ambas partes fazerem um acordo amigável.

2006-09-12 08:49:25 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

A nossa colega deste site patricia já lhe deu a resposta apropriada, comunicar ao seu contador que ele tomará as medias da rescisao.

2006-09-12 07:53:37 · answer #2 · answered by SABER 3 · 1 0

A dispensa sem justa causa é muito discutivel. Já passei por situações assim em diversar empresas. O melhor a fazer e descontar os dias trabalhados mais o descanso semanal remunerado, e continuar a dar advertencia. Lembre a esta fucionária que as férias e o 13º salário estão vinculados ao número de faltas.

Por exemplo se ela tiver mais que 5 faltas vc podera descontar na rescisão de contrato de trabalho dela estas faltas nas ferias a pagar, vencidas ou não.
No caso de 13º tambem para cada mês que ela tiver com mais de 15 faltas, ela perde um mês de 13º salario.

Dispensa sem justa causa somente em caso de roubo ou desrepeito a chefes ou colegas, mesmo assim, depende muito da interpretação do juiz do trabalho, caso ela recorra.

Espero ter ajudado!

2006-09-12 07:45:34 · answer #3 · answered by Marco Zero 4 · 1 0

Eu se fosse voce a forcaria a pedir demissao. Falta ao emprego? Otimo, tome desconto no salario. Traz atestado medico? Investigue a autenticidade do atestado. So toma cuidado para nao ser muito agressiva, porque senao ela pode te processar por assedio moral.

Veja abaixo:

Em recurso julgado no início do mês de abril pelos juízes da 10ª turma do TRT – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, rasurar atestado médico autoriza a rescisão contratual por justa causa. Os juízes consideraram que quem rasura atestado médico pratica um ato de improbidade, o que justifica a dispensa por justa causa.

“A demissão por justa causa está prevista para os casos nos quais o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. O artigo 482 da CLT tipifica doze diferentes hipóteses que autorizam o empregador a rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias”, explica a advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados, Nádia Demoliner Lacerda. Saiba quais são elas:

a) ato de improbidade, caracterizado por furto ou roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos.
b) incontinência de conduta ou mau procedimento: a incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de trabalho, dizer obscenidades etc. O mau procedimento inclui tudo o que seja incompatível com as regras sociais e internas, como o uso de veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização.
c) negociação habitual: ocorre quando o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador. É pior se o produto for do concorrente.
d) condenação criminal: o empregador só pode despedir por justa causa fundamentado exclusivamente nesse motivo, se houver sentença do juízo criminal transitada em julgado.
e) desídia: é caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas.
f) embriaguez: se o empregado embriaga-se habitualmente, durante o serviço ou mesmo fora do serviço, de modo a interferir na realização de suas tarefas, estará caracterizada a falta grave.
g) violação de segredo da empresa: divulgação de marcas, patentes ou fórmulas do empregador, sem o consentimento deste.
h) ato de indisciplina ou insubordinação: a indisciplina é caracterizada por descumprimento de ordens gerais de serviços e a insubordinação tipifica o descumprimento de ordens pessoais do chefe imediato.
i) abandono de emprego: ausentar-se do serviço por prazo de 30 dias, sem justificativa, pode ensejar a rescisão do contrato por justa causa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou intenção deliberada do empregado em deixar o serviço, e não por impossibilidade justificada de comparecimento, o que ocorreria, por exemplo, no caso de um sequestro.
j) ato lesivo da honra ou da boa fama: caluniar ou difamar a empresa ou os superiores hierárquicos.
k) ofensa física: agredir colega ou chefe no local do trabalho ou mesmo fora dele, desde que não seja em legítima defesa, caracteriza essa modalidade de falta grave.
l) prática constante de jogos de azar: participar de bingos, rifas, loterias, os conhecidos "bolões", podem ensejar essa falta grave, caso não autorizados pelo empregador.

2006-09-12 07:39:32 · answer #4 · answered by Patricia M 4 · 1 0

Boa tarde
Este caso é dificil!!! E tenho pouco conhcimento ainda estou cursando o 1º ano de direito.
Bom vc num pode mandar ele por justa causa só pelo q ele esta fazendo, uma falta ou outra pode ser considerado pelo juiz como normal ainda ñ da pra entrar com abandono de emprego.
Oq vc pode fazer e chama-lo e tentar descobrir pq ele esta descontente com o emprego e tentar fazer um acordo cordial com ele, lembre-se de fazer um documento e registra-lo em cartório por segurança. E sempre que der dinheiro pra ele ou qqr funcionario de algo pra ele asinar.
Boa sorte e isso é normal!!!

2006-09-12 07:55:33 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Na maioria das empresas, 3 advertências já é motivo de rescisão, mas tem que avaliar se a gravidade das advertências é motivo para justa causa. Consulte um advogado para mais esclarecimentos.

2006-09-12 07:43:44 · answer #6 · answered by oswjr 2 · 0 0

Pelo que eu entendo a partir da terceira advertência... é justa causa.

2006-09-12 07:39:49 · answer #7 · answered by Chamaeleon 4 · 0 0

Esta é uma situação muito delicada, sugiro procurar um bom advogado trabalhista para se informar. Pois por mais bem respaldado na lei que você esteja sempre existe a possibilidade de você perder caso ela reclame na justiça.
Sinceramente recomendo que a demita sem justa causa, vai lhe poupar dores de cabeça.

2006-09-12 07:42:23 · answer #8 · answered by Tiger 5 · 0 1

Existe lei específica sobre o assunto, cabe aodono da empresachamar a funcionária e perguntar se ela está querendo ser demitida ou se não está satisfeita com o trabalho que tem, enfim, qual o problema? Salário, indisponibilidade de horario, faculdade, etc...

2006-09-12 07:41:56 · answer #9 · answered by Aparicio R 2 · 0 1

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