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2006-09-12 05:30:57 · 9 respostas · perguntado por moranguinho 2 em Ciências Sociais Economia

9 respostas

Roubar muito dinheiro do país e vagabundear o dia todo com a bunda na poltrona do avião viajando ou com a bunda na poltrona do gabinete (lugar raro de encontra-lo).

2006-09-12 05:36:56 · answer #1 · answered by Intelectual 5 · 1 1

Além das funções indicadas pelos colegas acima, e de não tomar conhecimento de mensalões, a Constituição indica algumas competências mais sérias. Veja-se:

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

2006-09-12 12:37:35 · answer #2 · answered by Marcio 3 · 3 0

Adiministra o país, promover melhorias, resolver os problemas sociais.

2006-09-12 20:02:22 · answer #3 · answered by Patrick 3 · 0 0

Bom, do "nosso" presidente é facil responder, enfeitar !!!!!!!!!!!!!!!!!!

2006-09-12 12:49:08 · answer #4 · answered by gabi_sua 1 · 0 0

do nosso atual presidente é passear pelo mundo
e tomar todas rsrs...

2006-09-12 12:42:40 · answer #5 · answered by eu Amabile 7 · 0 0

VIAJAR,
é isso que o atual sabe fazer,, só isso, viajar por outros países, claro né, pq se viajar de carro pelo nosso ele passará muita contrariedade pelas estradas, pra não passar raiva vai conhecer os outros que tem uma realidade muito mais bonita de se ver. bjosssss espero ter te ajudado

2006-09-12 12:40:13 · answer #6 · answered by VOTEI 45 E NÃO ME ARREPENDO 3 · 0 0

Administrar o país, como se administra uma empresa, mas infelizmente, se a administração vai mal, não pode-se simplesmente demitir o administrador e contratar outro, como se faria numa empresa, pode-se pensar em impitmam, mas levaria uns 04 anos para aprovarem, então, é melhor esperar mais 04 anos, e rezar para termos sorte com o outro "administrador".

2006-09-12 12:39:12 · answer #7 · answered by leidiany s 2 · 0 0

Viajar, comer em restaurante de primeira, durmir em hotel 5 estrelas, estas coisas....

2006-09-12 12:32:49 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Presidenciar o PAÍS.....dãããããã

2006-09-12 12:32:39 · answer #9 · answered by Rafi 2 · 0 0

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