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2006-09-12 03:22:28 · 6 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Participação Civil

6 respostas

naum pode pela net! vc pode tirar o comprovante pela net

2006-09-12 03:24:01 · answer #1 · answered by Fαdinhα ☆ 5 · 0 0

Não. Segundo o Ministro Marco Aurélio de Mello declarou no último programa "Canal Livre", apresentado domingo pela Band, o Brasil ainda está longe de usar a web tanto para votar como para justificar a ausência no dia da eleição.

2006-09-12 10:47:00 · answer #2 · answered by Águia Dourada 3 · 0 0

Não pode.
No dia da eleição, dirija-se à qualquer Seção Eleitoral para preencher o formulário que é distribuído gratuitamente.

2006-09-12 10:29:06 · answer #3 · answered by DISCÍPULO 7 · 0 0

Não!

Tamanha tecnologia ainda não chegou ao TRE!

2006-09-12 10:26:46 · answer #4 · answered by regina o 7 · 0 0

Votando assim: 171>confirmar ... Fico cada dia mais revoltado, pois de a muito todos nós sabemos das falcatruas cometidas por 98% dos parlamentares e que na realidade não existe nenhum verdadeiramente honesto! Já cansei de falar, escrever, denunciar, sobre a principal origem da corrupção: está no SETOR DE COMPRAS/LICITAÇÕES/CONTRATOS de qualquer órgão público! A cada dia a imprensa noticia como uma surpresa nome de deputados/senadores/juízes... ora! se fuçar não escapará nem mesmo aquele sobre quem não pairava a menor dúvida. Enraizou e ficou empregnado na índole, no sangue, do encantado povo brasileiro a popular Lei de Gerson! Todos dizem "quero o meu o resto que se dane". Agora pra mudar essa praga só mesmo aplicando em Educação e mais Educação, é nossa única saída, coisa difícil pois temos um candidato lutando por isso e por maldição não tem a mínima chance em ter siquer 2% de votos. Estamos no mato, a vaca foi pro brejo...a saída é: votar nulo ou na Educação?

Visite e conte aquele segredo:
http://www.orkut.com/community.aspx?cmm=...

2006-09-12 10:26:41 · answer #5 · answered by tonifilho 4 · 0 0

Não.Os prazos para justificar o voto são:
Se você não formalizar a justificativa do voto no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição. A ausência no primeiro turno (3 de outubro) pode ser justificada até o dia 2 de dezembro. A falta no segundo turno (31 de outubro) tem prazo de justificativa até 30 de dezembro.

2006-09-12 10:25:16 · answer #6 · answered by -=|Å£ßÅ|=- 3 · 0 0

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