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8 respostas

Vc deve procurar um advogado e explicar a situação que gerou o dano moral. Ele fará a verificação da viabilidade do seu pedido.
Caso vc não tenha condições financeiras para arcar com as custas do processo ( que lhe serão ressarcidas caso vc ganhe), vc pode pedir ao advogado que solicite a assistência judiciária. Para solicitar essa assistência não é necessário que vc seja uma pessoa totalmente sem posses, basta comprovar que vc não tem como arcar com as custas do processo sem prejudicar suas obrigações ( pagto de aluguel, escola, manutenção da casa).

2006-09-11 11:21:45 · answer #1 · answered by Ritoca 3 · 0 0

uma amiga fez isso ha uns anos atras e ganhou na justica o direito de ganhar uma idenizaçãoa. Ela entrou com uma ação no juizado de pequemnas causas contra uma fabrica de produtos de relaxamento de cabelo e o cabelo dela caiu no salao onde foi aplicado o produto. O advogado dela disse que se ela tivesse entrado com outro tipo de ação teria ganho uma nota, mas, errou escolhendo o juizado de pequenas causas.
Um advogado te da as diretrizes bem direitinho, consulte um e boa sorte.

2006-09-12 01:38:42 · answer #2 · answered by Cherry c 6 · 0 0

PROCON neles chefe

2006-09-12 00:59:55 · answer #3 · answered by macho 3 · 0 0

Só ler o Código.

2006-09-11 22:50:31 · answer #4 · answered by luba 2 · 0 0

Processei a VIVO, por uma conta que me cobraram, mesmo estando paga.
É só ir no procom, para uqe eles sejam autuados, e paralelamente vá a um tribunal de pequenas causas se a indenização for inferior a 20 salário mínimos vc nem precisa de advogado.

É simples e rápido.

2006-09-11 21:03:35 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

1º PASSO PROCURE UM ADVOGADO!!!

2006-09-11 20:00:08 · answer #6 · answered by Nonato 2 · 0 0

vo sabe liga no ministerio

2006-09-11 18:55:06 · answer #7 · answered by wilicrist 1 · 0 0

Existem vários casos,amplamente divulgados pela mídia,sobre processos contra empresas,por danos morais.
A providência mais acertada,nesses casos,seria procurar amparo jurídico,para saber se é procedente a reclamação;caso seja procedente,o próprio Estado oferece suporte,sempre que a vítima não possua condições para constituir um advogado particular.

2006-09-11 18:48:30 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

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