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Aluguei um apartamento por período de, no mínimo, um ano. Quando passei a residi-lo fui informado pelo zelador que só poderia fazer uso das áreas comuns de lazer decorridos os primeiros seis meses da locação e que isso havia sido decidido em Assembéia. Isso é possível?

2006-09-11 06:59:01 · 8 respostas · perguntado por Anonymous em Casa e Jardim Outras - Casa e Jardim

8 respostas

Claro que não!!!!!!! A partir do momento que vc aluga o apartamento e paga por isso, vc tem todo o direito de utilizar tudo aquilo que o local em que vc reside lhe oferece. Seria o mesmo que dizer que vc só poderia usar a garagem do seu prédio daqui a seis meses! Loucura!!!!
Essa convenção não vale de nada, pois ela tolhe os direitos à moradia. Se o síndico insistir, entre no juizado de pequenas causas contra o condomínio. Com certeza vc vai ter todos os direitos enquanto locatário.

2006-09-11 07:06:54 · answer #1 · answered by Chrix 2 · 0 0

Se realmente isso ficou decidido em assembléia, você pode questionar em juízo, pois, respeitado o direito de vizinhança, ou seja, uma convivência cordial e pacífica, ninguém poderá ser impedido de utilizar a área comum, até porque, como o próprio nome diz, é comum a todos os moradores proprietários ou não e independentemente de tempo. Sugiro que você procure o síndico e se informe melhor. Entretanto, se confirmada a afirmação, peça uma cópia da ata da assembléia que instituiu tal restrição e busque seu direito de uso em juízo, inclusive, poderá ser pleiteada uma indenização por danos morais por você estar passando por um constrangimento, além de cominação de multa diária revertida a seu favor se com a decisão judicial favorável a você, seu condomínio insista nessa arbitrariedade.
Apenas para esclarecer, você poderá ajuizar sua ação no Juizado Especial Cível (peça que o juiz defira uma antecipação de tutela).
Boa Sorte!

2006-09-13 17:25:04 · answer #2 · answered by Bia 1 · 0 0

Acredito que não, mesmo porque esse tipo de atitude é considerada como abuso. Temos o direito de ir e vir a onde quisermos. E você pagou ou paga o aluguel como qualquer outro morador...
Quem está exigindo essa atitude de vc, com certeza não sabe o risco que está correndo perante a justiça!!!

2006-09-12 13:58:14 · answer #3 · answered by Cristina 1 · 0 0

Qdo um imóvel é´locado o inquilino tem o direito de usurfruir do mesmo desde que não cause dano algum.

2006-09-11 13:51:24 · answer #4 · answered by xaquira 3 · 0 0

a partir do momento q vc se muda pra um prédio, vc tem direito a usufruir de tudo o q é público dentro do condomínio, independente de vc ser locatário ou proprietário do imóvel. vc já comunicou esse desaforo ao dono do ap? isso pode ser complô dos inquilinos mais antigos o q num justifica nada e se vc quiser pode entrar com um processo por discriminação.

2006-09-11 07:32:36 · answer #5 · answered by m@musk-ruivinh@ 5 · 0 0

não, desde que você pague o condominio, tem direito a tudo

2006-09-11 07:26:58 · answer #6 · answered by Andreia M 2 · 0 0

Se for um membro pagante do condomínio, pode usufruir de toda a área do condomínio.

2006-09-11 07:10:07 · answer #7 · answered by Mr.Pagani 6 · 0 0

Não. Em nenhum momento existe na constituição algo que barre seu direito de ir e vir. Simplesmente pelo fato de voce pagar o condominio, lhe dá direito de transitar por tdas as areas comuns. Se, por ventura, voce pagasse um valor diferenciado, até poderia alegar algo, mas mesmo assim, voce nao pode ser proibido de usar as areas comuns. Digo isso de carteirinha, pois sou sindico do meu predio e sei como funciona......

2006-09-11 07:07:15 · answer #8 · answered by Marcelo 5 · 0 0

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