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2006-09-11 03:53:53 · 10 respostas · perguntado por giovanni f 1 em Viagens Itália Roma

meu e-mail! wthfontana@hotmail.com

2006-09-11 07:20:40 · update #1

10 respostas

Infelizmente não sei, mas boa sorte! ***

2006-09-11 03:55:06 · answer #1 · answered by Tatinha 5 · 0 2

Vc tem direito sim vou te pasar um site onde vc terá todas as inforlaçoes.
A CIDADANIA ITALIANA


1. Quem tem Direito

a) Descendentes de Italianos pelo lado masculino

b) Descendentes de Italianos pelo lado feminino

c) Cidadania através do casamento

d) Filhos nascidos de união não matrimonial

e) Caso de pessoas divorciadas

f) Exceções:

Pessoas com origem na região do Trentino – Altoadige/Sudtirol

Pessoas emigradas da região do Veneto antes de 1866



2. Documentos necessários para o processo de cidadania italiana:

a) Para os filhos (as)

b) Para os Netos (as)

c) Para os Bisnetos (as)

d) Para os Tataranetos (as)

e) O certificado negativo de naturalização do antepassado italiano

f) Erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras

g) Mudança do sobrenome após a naturalização



3. Processo de cidadania direto na Itália:



a) Visto de moradia na Itália – Permesso di soggiorno

b) Documentos necessários para o pedido de visto/permesso di soggiorno:



4. Nossos serviços



5. Legalização de documentos para a cidadania:



a) Tradução de documentos

b) Embaixada italianos e alguns Consulados no Brasil











1. Quem tem direito: --> para cima



a) Descendentes de Italianos pelo lado masculino



Todos os descendentes de italianos do lado masculino tem o direito à cidadania italiana, ou seja, todos os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos de italianos, mantendo-se sempre a linha paterna.

Por exemplo:



-Tataravô nascido na Itália,

- Trisavô nascido no Brasil,

- Bisavô nascido no Brasil,

- Avô nascido no Brasil,

- Pai nascido no Brasil,

- Você nascido (a) no Brasil.





b) Descendentes de Italianos pelo lado feminino



Pelo lado materno apenas é possível obter a cidadania italiana aos filhos nascidos após 1948, por exemplo:



- Bisavô nascido na Itália;

- Avô nascido no Brasil;

- Mãe nascida no Brasil;

- Você nascido (a) no Brasil após 1948.



c) Cidadania através do casamento



Esposas de cidadãos italiano terão direito à cidadania desde que o casamento tenha ocorrido até no máximo 1983.



Observações:



d) Filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros): não há impedimento para a transmissão da cidadania.

Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em Cartório.



e) Caso de pessoas divorciadas.

Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell`Atto di Notorietà" para informar que não existem processos de divórcio na Itália.



f) Exceções:



Pessoas com origem na região do Trentino – Altoadige/Sudtirol



As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm

automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da lei 379/2000 e não são efetuados por este escritório.



Pessoas emigradas da região do Veneto antes de 1866



Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo) encontram- se na situação acima citada.

2006-09-15 11:00:04 · answer #2 · answered by kriska_ms 1 · 1 0

Dependendo da cidade onde você está, procure o Consulado Italiano de sua cidade.

São Paulo http://www.italconsul.org.br/
Rio Grande Do Sul http://www.italconsulpoa.org.br/
Rio de janeiro http://www.conrio.org.br/
Curitiba http://www.concuri.org.br/roteiro2003.htm

Cidadania italiana
www.emigrareinitalia.com Escritório de advogados italianos Processos de cidadania na Italia.

2006-09-11 17:49:20 · answer #3 · answered by ★HELDA★C★ ★ ★ ★ ★ 7 · 1 0

vai nesse sito
http://www.italconsul.org.br/bilingue/pag/cittadinanza_roteiro_po.htm

2006-09-11 11:14:47 · answer #4 · answered by morena1980 3 · 1 0

Acho melhor você procurar o consulado Italiano q lá eles irão te dar a informação de como proceder no processo da cidadania Italiana através do parentesco com o seus bisavós!

Esse site é o do Consulado Geral da Itália em São Paulo
http://www.italconsul.org.br/bilingue/index_po.htm

Lá vc pode obter mais informações sobre o seu caso!
;)

2006-09-11 11:01:40 · answer #5 · answered by **Raquel Lemos** 2 · 1 0

BISAVÔ AINDA VALE!!!

Vc tem q arrumar TODOS os documentos, saber ano d chegada deles.. vish, eh mtu burocratiko.... tem como arrumar no memorial do imigrante... (http://www.memorialdoimigrante.sp.gov.br/)

Quais os documentos necessários ?

Certidões de nascimento, casamento e óbito (quando houver) dos pais, avós e bisavós (dependendo da descendência);
2a. via recente de cada certidão com firma reconhecida + 2 cópias autenticadas;
Tradução feita por patronato ou tradutor juramentado (original + 2 xerox autenticadas);
3 xerox autenticadas da certidão militar (dispensa ou reservista) + tradução feita por patronato ou tradutor juramentado (original + 2 xerox autenticadas).

Depois tem q entrar com advogado e tal, tem informações e ajuda no site:

2006-09-11 10:59:29 · answer #6 · answered by Gabi 5 · 1 0

vc tera que descobrir de que cidade eles vieram..tera que ir la pessoalmente buscar os papeis de registro de nascimente.pois se for esperar pelo consulado.vai ser engavetado como todos os outros..o melhor e buscar um despachante que ja tenha esperiencia neste asunto.obs. nao conte com a boa vontade dos consulados.........

2006-09-11 13:21:26 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Vá em uma diplomacia italiana aki no Brasil...


tem uma em Brasília...


Abraços,


Kéthia Freire

2006-09-11 10:56:00 · answer #8 · answered by ketinhalindinha 4 · 0 2

putz eu sou neto de italianos ..eu tbm quero conseguir pessoal

2006-09-11 10:55:20 · answer #9 · answered by TOMAIS 2 · 0 2

NA VERDADE, SE FOSSEM PAIS OU AVÓS SERIA MAIS FACIL, BISAVOS NÃO DAO DIREITO

2006-09-11 10:55:02 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 2

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