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É de conhecimento de todos que existem 3 formas de voto: o valido (vc escolhe o candidato), o Branco (soma para o cantidato que estiver na frente) e o Nulo (que seria a sua descordancia com as atuais candidaturas). Caso houvesse 50% de votos nulos as eleições seriam CANCELADAS e todos os candidatos ficariam um ano sem poder de Candidatar. Mas houve um rescente DECISÃO que mudou isso. Por favor .... se eu estiver errada em alguma interpretação ME CORRIJAM.

2006-09-11 02:57:09 · 6 respostas · perguntado por Suave Coisa 1 em Governo e Política Política

6 respostas

Realmente isso é um absurdo..
Acho que é somnte jogada de marketing para que as pessoas não votem nulo. Isso é um absurdo já que dizem que a eleição é democrática e já obrigam-nos a votar, agora não podemos nem escolher como votar.. Esses candidatos são uma comédia.. não tem como escolher um nem por eliminação...

2006-09-11 03:02:02 · answer #1 · answered by Arizinha 3 · 0 0

É de conhecimento de todos que isso não pode acontecer, veja a lei dos votos validos e em qualquer eleição quem decide é a maioria dos votos validos e se vc anulou seu voto ele não é valido e valem os dos outros com a urna eletronica acaba-se até o voto ' nulo de protesto' onde vc pode escrever o que pretender.

2006-09-11 10:12:33 · answer #2 · answered by Careca 3 · 1 0

pq se aceitassem os votos nulos, os corruptos que aí estão, e enganam muita gente ainda, não ganhariam nem para o jogo de bicho...

2006-09-14 23:19:06 · answer #3 · answered by professor 3 · 0 0

Veja trecho do artigo de Cicero Harada publicado em 11/09/06 do site da OAB cujo título é VOTO NULO BENEFICIA O CAOS:
E eis a suprema burrice: arautos da indignação e do protesto, desfilando com esses e muitos outros fatos de conhecimento geral, mas pedindo o voto nulo.

Trazem como argumento principal o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/7/1965) que estabelece: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Sejamos francos. Esta hipótese não se dará. Os votos nulos ficarão distantes dos 50% dos votos do país. Apenas para dar asas à imaginação, se os votos nulos ultrapassarem os 50%, muitos argumentos jurídicos seriam lançados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e depois no STF (Supremo Tribunal Federal), começando com o da revogação do art. 224 pela Constituição que, no artigo 77, § 2º, prescreve: será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

2006-09-12 12:38:05 · answer #4 · answered by Vera J 3 · 0 0

Não mudou nada a lei já era assim, o que aconteceu é que devido a esse spam mentiroso quem tem rolado na internet dizendo que 50% de votos nulos cancelam a eleição motivou o TSE a vir a público e esclarecer a lei e evitar que as pessoas sejam enganadas por mais essa lenda virtual, portanto isso não existia e continua não existindo.

2006-09-11 10:12:05 · answer #5 · answered by Mário 3 · 0 0

Porque o òrgão Competente é INCOMPETENTE

2006-09-11 10:03:13 · answer #6 · answered by alexandredocerrado 2 · 0 0

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