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16 respostas

oi Juh. isto seria a atitude correta.
acho que quanto mais ocupado menos será o tempo disponível para pensar em coisas que não são legais. trabalho para comer, é o ideal. bjs.

2006-09-10 15:03:58 · answer #1 · answered by grazia brasiliana 4 · 0 0

Trabalho!! Eles deveriam ficar o tempo todo trabalhando em prol da sociedade, e só!!!! Esporte é para pessoas de bem, lá, estimula a rivalidade!!! De verdade mesmo, acho que o certo seria matar TODOS os bandidos!!!

2006-09-11 10:18:30 · answer #2 · answered by E.T. Floripa 3 · 0 0

Uma ótima idéia.Eles tem o direito de se arrepender e ressocializar em meio a nossa sociedade.

2006-09-11 09:21:13 · answer #3 · answered by Leninha 2 · 0 0

Presos têm direitos humanos para protegê-los, têm direito a banhos de sol, TV de 29 pol., celular, mesmo proibido. O operariado ou os que trabalham em escritórios, só vêem o sol no final de semana; se reclamam das condições de trabalho são demitidos, os presos, quando reclamam, são protegidos pelos ditos "direitos humanos" e quando saem da cadeia estão mais aperfeiçoados ainda no crime, porque não têem um trabalho. Deveriam estar aprendendo profissão e não aprendendo a roubar melhor , matar melhor, vender mais drogas. Enfim, a cadeia é a melhor escola do crime.

2006-09-11 01:52:00 · answer #4 · answered by Muniz de Meriti 3 · 0 0

A medida seria útil caso nosso Sistema Prisional não fosse tão falho.
Alguns presídios já adotam esta prática, com resultados positivos.

2006-09-11 01:51:05 · answer #5 · answered by DISCÍPULO 7 · 0 0

Bom mas se tiver escola fica perfeito.

2006-09-11 01:38:06 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

O Brasil precisa reformular o sistema penitenciário urgentemente antes que seja tarde demais. A bandidagem vai tomar conta do pais todo , seremos um povo ilhado , sem segurança. Deveriam investir na construção de presídios de segurança máxima , onde nem os advogados entrassem , consultas apenas pela internet monitorada. Esses presídios deveriam ser em locais de difícil acesso , os detentos deveriam sim ter direito ao sol, ao trabalho como reciclagem de lixo , limpeza e cozinha , e deveriam fazer um trabalho voluntário tipo reforma de carteiras de estudantes da rede pública . Devem ter direito de praticar um esporte e por que não montarem cursos que possam melhorar a vida deles para quando saíssem de lá ? Cursos de informática , de jardinagem , de pintura . Hoje as penitenciárias são a verdadeira Pós Graduação de todo tipo de bandido. Vamos mudar esse pais ? Vamos?

2006-09-11 00:16:43 · answer #7 · answered by Estrelinha 6 · 0 0

Maravilhoso!
Todos os presídios deveriam ter estrutura suficiente para propiciar trabalho e esporte aos presos, evitando que ficassem pensando bobeiras enquanto coçam o saco.

2006-09-10 23:59:51 · answer #8 · answered by Karen XD 3 · 0 0

Brasil vem procurando atender, em sua legislação penal, às recomendações da ONU, no tocante às Regras Mínimas para Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade, conhecidas como "Regras de Tóquio".
Importantes alterações na Parte Geral do Código Penal ampliam a possibilidade de aplicação e acrescentam novas modalidades de sanções penais alternativas à pena privativa de liberdade, aplicáveis a indivíduos cujos delitos são considerados de pequena e média lesividade social (Lei n.º 9.714/98).
Dentre as penas alternativas, destaca-se a PSC - Prestação de Serviços à Comunidade como sanção penal educativa, preventiva e socialmente útil.
O delito, fenômeno social, nasce no seio da comunidade e só pode ser controlado pela ação conjunta do governo e da sociedade. Uma política de valorização da pena de prestação de serviços à comunidade visa promover essa ação conjunta.
No Estado de São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária implantou quinze Centrais de Penas e Medidas Alternativas (vide abaixo), que têm possibilitado o acompanhamento do fiel cumprimento da pena e apresentado perspectivas para o desenvolvimento social e humano do infrator.
Os sentenciados encaminhados pela Vara de Execuções Criminais ou Juizados Especiais Criminais à Central de Penas e Medidas Alternativas para Prestação de Serviços à Comunidade passam por um processo que consiste em:
avaliação psicossocial,
encaminhamento a instituição credenciada, considerando o perfil e as habilidades do sentenciado e as atividades disponíveis,
cumprimento do número de horas determinado para prestação de serviços,
entrevista de avaliação final de cumprimento da PSC, que possibilita ao prestador reflexão sobre os resultados da experiência.
O controle do cumprimento da pena é realizado pela CPMA através de:
recebimento de relatório mensal de freqüência, encaminhado pela instituição (posto de trabalho),
comunicação ao Juízo sobre eventuais irregularidades,
comunicação ao Juízo quando do integral cumprimento do tempo de pena.
Nas CPMAs localizadas no Interior de São Paulo, onde está sendo possível acompanhar os índices de reincidência dos prestadores de serviço à comunidade, estes estão próximos de zero.
O trabalho desenvolvido nas CPMAs pretende tornar efetiva a execução das Penas e Medidas Alternativas, de maneira que elas atinjam plenamente seu potencial preventivo, retributivo (retribuir com um bem o dano causado à sociedade) e ressocializador, a partir da idéia de eficiência e qualidade no acompanhamento e de rigor e seriedade na fiscalização.
Vantagens da Pena/Medida Alternativa de Prestação de Serviços à Comunidade:
resgate do indivíduo pela valorização das potencialidades, aptidões e habilidades;
manutenção do convívio familiar e social;
manutenção da jornada de trabalho;
envolvimento da comunidade na aplicação da Justiça Penal;
geração de benefícios sociais;
eliminação dos malefícios da vivência em ambiente prisional;
baixo custo para a sociedade.
Requisitos necessários para que o condenado ou o autor do fato tenha direito a uma pena ou medida alternativa:
pena privativa de liberdade não superior a 4 anos;
crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
qualquer que seja a pena se o crime for culposo (aquele em razão de imprudência, negligência ou imperícia);
não reincidência em crime doloso (aquele com intenção de se atingir o resultado ou assumir o risco de produzir o ato delitivo);
verificação da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do infrator, bem como motivos e circunstâncias que indiquem a substituição da pena privativa de liberdade pela pena alternativa.

2006-09-10 22:22:20 · answer #9 · answered by ALFREDO D 5 · 0 0

acho otimo assim eles ñ fivam sen fazer nada ninguem mandou eles matatem e roubarem

2006-09-10 22:19:23 · answer #10 · answered by Julio C鳡r T 1 · 0 0

Acho a melhor forma de faze-los serem úteis e mante-los longe da criminalidade, afinal, o minimo que podem fazer é levar algo de bom para a sociedade que prejudicaram!

2006-09-10 22:14:18 · answer #11 · answered by LuciaCri 2 · 0 0

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