Numa república presidencialista, o presidente é a autoridade máxima do Poder Executivo, cabendo a ele as tarefas de Chefe de Estado e o Chefe de Governo. Nas repúblicas parlamentaristas cabe a ele apenas a Chefia de Estado.
Brasil
No Brasil, para que um cidadão possa concorrer ao cargo de Presidente deve ser brasileiro, ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor, ter domicilio eleitoral no Brasil, estar filiado a algum partido político. Também não pode ter substituído o atual Presidente nos seis meses anteriores ao pleito.
Caso o presidente esteja ausente, quem assume o poder é o Vice-Presidente, seguido do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Desde 1988, com o rompimento do regime político do país e o surgimento da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil foi ocupado por José Sarney, que cumpriu o fim de seu mandato de 5 anos, seguido de Fernando Collor de Mello, Presidente que foi afastado pela Câmara dos Deputados em 1992, e logo após renunciou para escapar de um processo por crime de responsabilidade, sendo sucedido por seu Vice, Itamar Franco. Itamar teve como sucessor o seu Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, que conseguiu emendar a Constituição em 1997, para que pudesse se reeleger para mais 4 anos, e finalmente, Luís Inácio Lula da Silva.
Senado é uma das câmaras dos parlamentos. Seus membros – os senadores – representam os Estados-membros da Federação e podem ser eleitos diretamente (como no caso do Brasil) ou por indicação do Estado que representam (exemplo típico: Alemanha).
Suas atribuições variam de país a país, sendo que no Brasil têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, dentre outras atividades.
Governador é o mais alto cargo político e eletivo que representa a autoridade máxima do Poder Executivo em uma província ou estado de uma federação.
Sistemas
Nos países cujo pacto seja federativo como no Brasil, o Governador é eleito com periodicidade de quatro anos, através do sistema de sufrágio universal ou votação em dois turnos, permitida a reeleição pelo mesmo período. No Brasil, ganha quem obtiver em primeiro turno 50% mais um dos votos ou em segundo turno pela maioria simples ou seja maior votação entre os dois mais votados no primeiro turno.
Nos Estados Unidos a situação é similar, porém o sistema de votos é distrital, onde os votantes distritais ou delegados são os que elegem o Governador e é preciso ter maioria absoluta para ser eleito.
Em países onde não existe o voto popular, o Governador é empossado pelo sistema central, a exemplo da China. Quem elege o governador é o Presidente, que por sua vez é eleito pela Assembléia do povo.
Há o sistema parlamentar misto com autonomia, como no caso da Suíça, onde os Estados são denominados de cantões e possuem autonomia, respondendo ao governo central da Confederação. No caso de Confederação Helvética, é necessária a concordância da maioria absoluta para qualquer mudança a nível constitucional.
Nos Países Baixos quem nomeia o governador é o primeiro-ministro.
Nos locais onde o sistema é reinado, os estados passam a ter a denominação em geral de províncias, como no caso da Inglaterra, onde todo representante provincial deve ser nomeado pela Rainha e terá de ser um Lord ou um cavaleiro da corte inglesa.
Nos sistemas onde predomina o parlamentarismo, os Governadores são nomeados pelo poder central (normalmente o primeiro ministro), porém suas câmaras locais são eleitas pelo povo através do voto distrital.
Função
Não importa o sistema de escolha para Governador pois tem como função básica em chefiar o executivo a nível estadual ou provincial ou mesmo cantonês.
O deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante estadual popular, eleito por voto e empossado pelo sistema misto do mais votado e maioria de votos da legenda partidária, a qual elege maior número de representantes estadual.
Esse sistema misto é um pouco do voto distrital com a votação simples e absoluta.
Período
O tempo de permanencia ou mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no correr do seu mandato público.O deputado estadual ajudar um pouco o presidente com algumas tarefa.
Competência
Compete ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição estadual e propor emenda para a constituição de uma nova Assembléia Constituinte (para confeccção de nova Constituição federal), alem de outras competencias delegadas em leis .
Deputado federal é o cidadão eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.
De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto.
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no correr do seu mandato público.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).
Forma de eleição
De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total [1].
Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.
Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, pode trocar de partido, pois o mandato pertence a ele, não ao partido.
Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.
Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato
2006-09-10 15:00:49
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answer #1
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answered by Efeoitomeia 4
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