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7 respostas

Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet
durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou
mais dos votos nulos dados pelos eleitores anullariam
o pleito sendo necessária a convocação de nova
votação. É quase impossível encontrar alguém que não
tenha recebido o spam da campanha que divulga essa
lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, diz que essa
determinação não existe na lei, não está na
Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de
agosto último) falando exatamente o oposto.

A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem
em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação
legítima do eleitor (basta digitar "00" na urna e
clicar em "confirma"). O ruim era que pessoas estavam
acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm.
O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos
mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos
votos vai precisar um político tradicional para ficar
no cargo que já ocupa.

O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre
novo pleito quando "a nulidade atiginr a mais da
metade dos votos no país". Ocorre que essa "nulidade"
se refere aos votos anulados por fraude, entre outras
razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo
bem diferente.

A seguir, um resumo das explicações dadas pelo
ministro Marco Aurélio Mello:

1) Constituição:
A menção a voto nulo aparece na descrição de como se
dá a eleição para presidente da República, no artigo
77, parágrafo 2º: "Será considerado eleito Presidente
o candidato que, registrado por partido político,
obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os
em branco e os nulos".

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: "O
texto não diz ser necessário que mais da metade do
votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos.
Determina apenas que será eleito o candidato que
obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% dos
votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota,
será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20%
mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram
40%)".

2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):
A controvérsia sobre anulação da eleição existe por
causa do artigo 224 do Código Eleitoral:

"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos
votos do país nas eleições presidenciais, do Estado
nas eleições federais e estaduais ou do município nas
eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as
demais votações e o Tribunal marcará dia para nova
eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta)
dias".
(...)
"Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos
neste capítulo o Ministério Público promoverá,
imediatamente a punição dos culpados".

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: "Como
se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em
'punição aos culpados'. Ora, quem vota nulo por
vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser
punido, até porque o voto é dado de maneira secreta.
Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código
Eleitoral explicitam que quando se tratou 'nulidade' o
legislador se referia a votos anulados em decorrência
de atos ilícitos, como fruade em documentos, por
exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo
próprio eleitor".

3) Jurisprudência mais recente.
O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do
tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que
se requeria a anulação de uma eleição municipal de
2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo
pleito.

No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal
deliberou: "Não se somam (...), para fins de novas
eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação
apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja
ela deliberada ou decorrente de erro".

Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos
nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser
considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.

2006-09-08 12:20:41 · answer #1 · answered by rafagi82 2 · 0 0

Não!
O candidato mais votado é eleito não importando o número de votos nulos e brancos.
A constituição prevê anulação quando há fraudes, como a violação de urnas. Quando as urnas anuladas forem mais 50% do total, aí sim tem a anulação da eleição.
Portanto, o voto nulo é um protesto sem voz.

2006-09-08 19:23:45 · answer #2 · answered by ? 4 · 0 0

Não importa o número de votos nulo, o canditato é eleito ao cargo com a maioria dos votos válidos, ou seja, se 90% votar nulo e 10% não, o canditato é eleito com 10% ou menos , dependendo de sua amostragem.Portanto não é nada viável anular o voto, pois você pode estar colocando no poder aquele que você não quer de jeito nenhum.É melhor analisar bem os canditatos e votar.

2006-09-08 19:16:10 · answer #3 · answered by de 2 · 0 0

Muitas pessoas acreditam que esse tipo de voto é errado...acho um pouco difícil...talvez nas próximas...quem sabe um dia o povo acorda.

2006-09-08 19:12:32 · answer #4 · answered by SCBrasil 4 · 0 0

Primeiro q eh 50% + 1!
Segundo q poka gente sabe disso, entuam a chance d dar certo eh nula!
Terceiro q c naum puder ser estes candidatos, naum tem outros!
SAIBA em kem votar... eh bem melhor!

2006-09-08 19:11:36 · answer #5 · answered by Gabi 5 · 0 0

51% de votos nulos ne? acho que nao

2006-09-08 19:10:59 · answer #6 · answered by kikizinha 4 · 0 0

Não é possaivel estão espalhando isso para eleger o sapo barbudo de novo...

2006-09-08 19:48:44 · answer #7 · answered by kittyparente 4 · 0 1

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