A sua função é convencer o juiz. O resto é balela.
2006-09-08 04:28:29
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answer #1
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answered by Etimos 2
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isto em direito não existe, mas quem sabe se você acaba de ilustrar este seguimento tão carente de afirmação que diz ;o direito pelo direito.
Mas isto não existe no brasil, só em existem países do primeiro mundo sacou.
2006-09-11 20:21:37
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answer #2
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answered by ragf54 6
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Angel, sem ofender mas o melhor antes de saber da pergunta é melhorar o português, porque discurso... com 2 SS foi o máximo.
Beijos
2006-09-08 04:37:08
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answer #3
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answered by patymesmo 2
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Direito caracteriza-se essencialmente por sua atividade argumentativa, o que implica dizer que a prática jurídica opera com recursos lingüísticos e discursivos para produzir determinados efeitos de sentido. E efeitos de sentido orientam atos e decisões, ou seja, os efeitos de sentido são também efeitos de poder. É, portanto, a linguagem o objeto e a ferramenta de trabalho do profissional de Direito: quando ele interpreta, opera com referências lingüísticas e quando justifica os sentidos produzidos, coloca em cena recursos da língua e do discurso. Estranhamente, porém, os estudos nos cursos de Direito não contemplam a linguagem, nem quanto à sua especificidade, nem quanto às suas funções como mediação das relações sociais. Argumentação Jurídica vem preencher essa lacuna e, assim, enriquecer os recursos disponíveis à formação qualificada dos operadores do Direito.
2006-09-08 04:36:22
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answer #4
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answered by Mari 2
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O principal da petição incial e que os fatos narrados têm, necessariamente, que conduzir ao direito invocado. Se voce noticia a ocorrência de uma dano material - estrago em um veículo - e pede a condenação de requerido ao pagamento de pensão alimentícia, sua petição será inepta. Em suma, a causa de pedir tem implicar no pedido.Não é dificil.
2006-09-08 04:29:26
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answer #5
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answered by Cibele 4
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