Vê se ajuda,
Mito do voto nulo.
Votos nulos e brancos simplesmente não contam em uma eleição e, talvez, este mito seja mantido apenas na esperança escusa de cancelar justo o voto dos eleitores mais críticos e insatisfeitos que passam a não ter mais voz.
Quem duvidar, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.
Votos nulos não anulam uma eleição. Mas vamos provar isso, certo?
A lei que rege as eleições é a Lei 4737 de 15 de julho de 1965. Nela vemos o seguinte sobre a anulação das eleições:
- Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Isso significa que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior:
- Art. 220. É nula a votação:
1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art.5. Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966.
Como podemos ver nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos.
Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).
A confusão acontece, imagino, pela combinação do uso de palavras com mesma raiz (nulo e anulação) com o interesse político de que os que são contra a classe política atualmente instalada invalidem os seus votos.
Sobre os votos nulos em momento algum eles são tratados como votos de protesto e sim como votos incorretamente preenchidos ou de origem suspeita. Isso é regulado pelo artigo 175 da mesma lei que classifica como nulos os votos:
I - que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)
II - que não estiverem devidamente autenticadas;
III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.
§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:
I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;
II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.
§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)
I - quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;
II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;
III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição.
3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. : (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)
(link para a fonte)
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983)
(link para a fonte)
Por tanto, essa história de que votar nulo anula eleição é mito urbano, hoax, lenda.
2006-09-07 09:19:14
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answer #1
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answered by Alberto Santos 2
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Vai ganhar o candidato com o maior número de votos válidos, e todos poderão se recandidatar em 2010 tranquilamente.
Nas FAQs do site do Tribunal Superior Eleitoral esta questão, agora, está finalmente bem explicada:
"15. Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição?
Esse questionamento, relacionado à interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, conforme a ocorrência das seguintes situações:
a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral:
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro:
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral."
2006-09-07 16:21:46
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answer #2
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answered by Lord_of_Dreams 7
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se 51% da população anular o voto estes candidatos saem e entram novos candidados, até pq metade da população não gostou dos candidatos.
2006-09-08 15:53:12
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answer #3
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answered by Carolinda 1
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acontece que não acredito que voto nulo é bom para o brasil...
2006-09-07 17:40:43
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answer #4
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answered by Anonymous
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Não.
Só há uma maneira de uma nova eleição : Ficar provado que ocorreu fraude nas eleições.
2006-09-07 17:05:55
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answer #5
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answered by Sailor 5
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Votos brancos e nulos
Anular o voto ou votar em branco não invalidam eleição
Votos nulos e brancos não anulam a eleição. Se mais de 50% dos eleitores optarem pelo voto nulo ou por votar em branco, a eleição não será invalidada. Serão contabilizados apenas os votos válidos. Não existe a previsão de nova eleição porque o eleitor anulou voluntariamente seu voto ou optou por votar em branco. O que a lei prevê é a possibilidade de nova eleição na hipótese de haver mais de 50% de votos válidos anulados pela Justiça Eleitoral em conseqüência de corrupção, fraude ou abuso de poder econômico. Caso um candidato seja eleito comprando votos, isso caracteriza corrupção eleitoral. Ele perderá o mandato e, caso tenha obtido mais de 50% dos votos válidos, haverá nova eleição. Caso contrário (não tenha obtido 50% dos votos válidos), assumirá o segundo colocado.
Os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos - como falsidade, fraude, coação ou compra de votos. A distinção, feita pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento de um recurso (Respe 25.937), esclarece as dúvidas sobre a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O artigo dispõe que, se a nulidade atingir mais da metade dos votos em uma eleição, essa fica prejudicada e então, nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias. Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.
-Aqui está, bem esclarecido!!!!!!
2006-09-07 16:32:19
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answer #6
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answered by miosotis 7
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sei la , sabe que tenho a mesma duvida.
2006-09-07 16:28:58
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answer #7
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answered by Anonymous
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Seria tão bom que isto acontecesse!!!! a maioria anular seus votos! não sei se os candidatos poderiam se recandidatar!
2006-09-07 16:25:16
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answer #8
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answered by Anonymous
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O que vale é a contagem dos votos validos.
quem tiver o maior numero vence.
2006-09-07 16:24:07
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answer #9
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answered by jose carlos m 2
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não façam isto não, pois vai parar na justiça e.......... cada cabeça é uma sentença.....................eu tive um amigo advogado que sempre dizia: em pata de cavalo e sentença de juiz eu nunca aposto.
2006-09-07 16:23:15
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answer #10
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answered by delauromarques 6
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