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Tenho uma tia que foi casada com um cara legal, não bebe, não fuma e vivia do trabalho pra casa e de casa para o trabalho, só que ela sempre achou que ele teria outra na rua. Ela tanto achava que passou a dar ouvidos a outras pessoas e vivia reclamando com minha mãe, sua irmã, as coisas que achava que aconteciam. Em 10/05, este meu entrou em férias e começou a ver coisas estranhas em casa, minha tia já não tinha hora pra chegar, meus primos raramente estavam prontos pra dormir, ele chegava e fazia acomida e dava banho neles, o telefone tocava e parava resumindo, ele descobriu que estava sendo traido. Ela ficou até 11/05 morando lá e de repente mudou-se para uma casebre com os filhos, sem acordo prévio, e em 20/01/06 quando meus primos chegaramdas férias escolares foram viver numa casa que ela alugara com um outro cara. Até que ponto a justiça favorece a ela neste caso? Ela pode por limites na visita de meu tio a eles? Eles querem morar com o pai, seria possível isto? Desde já obrigado.

2006-09-06 23:56:47 · 11 respostas · perguntado por Du Bocage 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

11 respostas

Isso se chama abandono de lar. Um bom advogado, especialista em vara de família, pode coloca-la no seu devido lugar.
Só um comentário: coisa triste, hen?

2006-09-07 00:09:03 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

para caracterizar o abandono de lar, basta sair de casa, sem intenção de voltar e sem autorização judicial. Mas veja bem, se ela alegar que era insuportável a vida em comum, pode até conseguir um "motivo valido" para ter saido de casa... (ainda bem, se não me sentiria meio prisioneira, caso a lei impedisse as pessoas de fazer aquilo que pensam ser mais correto).
Não acredito que influencie na decisão da guarda... e depois, vc acha que os pais não conseguirão um acordo?
Sabe.. sem querer me meter mais do que aquilo que vc perguntou, te digo uma coisa... pra quem esta de fora as coisas nunca São assim tão ruins ou assim tão boas... e em um casal não è fácil determinar quem fez o que e quem mereceu o que... talvez ele seja uma ótima pessoa mas quem sabe não ignorava um pouquinho a sua tia... ou sei la o que? julgar os outros è fácil difícil è tentar entender...

2006-09-10 22:49:55 · answer #2 · answered by morena1980 3 · 0 0

O fato de ela ja estar morando com alguem nao lhe tira direito a guarda dos filhos. Nem mesmo se ela casasse. Agora se os filhos querem morar com o pai acho que este deve entrar com pedido de guarda, desde que tenha condições de cria-los melhor que a mãe. Quanto a visita, não existe e não pode existir limites de visita aos filhos, que também pode ser fixada em juizo.
O juiz sempre ira observar o que é melhor para as crianças.
Dê um conselho para seu tio: daqui mais um tempo a magoa passa e ela arruma uma pessoa bem legal!

Boa sorte.
Linda

2006-09-09 14:04:30 · answer #3 · answered by Linda M 1 · 0 0

Abandono de lar não existe. Isso era argumento de marido canalha pra não dar pensão qdo a mulher não aguentava mais ele e ia embora. Além disso, ela não abandonou os filhos, abandonou o marido. Pra guarda dos filhos leva-se em consideração quem tem mais condições de criar as crianças, e as condições aí não são as financeiras, mas as condições de dar atenção e cuidados à criança. Se a pessoa é podre de rica, mas vive fora, trabalhando, viajando e só vê as crianças no fim de semana, se não tem paciência com elas se deixa entregue a babás, avós, etc, a guarda fica com o outro e o ricaço paga pensão pros filhos.

2006-09-07 12:54:53 · answer #4 · answered by DeKhinha 2 · 0 0

ela não tem nenhun direito ,quando ela abandonou seu lar legalmente perdeu todo direito.

2006-09-07 05:33:33 · answer #5 · answered by FALCÃO 2 · 0 0

Êle pode e deve pedir a guarda dos filhos, sim.
Enquanto acerta isso, ele que estabeleça visitas, o quanto puder e cumpra direitinho, tentando abreviar o tempo quanto à guarda, pois talvez o advogado possa recorrer até à intervenção do Juizado de Menores, nesse caso.
Ela não tinha o direito de agir dessa forma, como se os filhos fossem objetos que se possa colocar numa mala, junto com os demais objetos pessoais.
A situação dos filhos é de instabilidade, pois tiveram que sair de casa, das condições de conforto a que estavam acostumados, do ambiente familiar, foram forçados a abrir mão da convivência com o pai e foi-lhes imposta a presença de um estranho, que nem ao menos se sabe se é uma pessoa de boa índole, uma vez que foi conivente com as atitudes incorretas da mulher. O novo companheiro dela também não pode ser eximido dessa situação. Se ele achar que vale a pena, que tente 'levantar' a vida pregressa do indivíduo, pois mesmo ficando com os filhos, êles poderão ter convivência com êle e se não for pessoa íntegra, seu tio que restrinja a convivência dos filhos à mãe. Com a vida da ex êle não pode/deve interferir, mas com a dos filhos é êle quem pode decidir o que seja melhor para êles.
Peço a Deus que me perdoe se eu estiver errada, pois o falso julgamento é destruidor da Luz, mas está parecendo que tudo isso "é um golpe" para viverem às custas do seu tio e as crianças estão sendo usadas, pois não houve respeito a elas, ao sentimento pelo pai, à preservação de direitos em detrimento da escolha dela.
Êle que enfrente a situação de cabeça erguida, lamentavelmente é a mãe dos seus filhos que fez essa opção, não tendo integridade e isso por si só já é doloroso para os filhos, mas podem contar com o pai e é isso que interessa no momento, é o que podem ter de melhor.
Esse relacionamento não vai durar muito no momento em que tudo for para o lugar, mas o que essa ex precisa é amadurecer, ser menos egocêntrica, aprender a respeitar em primeiro lugar a si mesma, depois aos outros. Êle que não tenha dó, pois não vai tardar para ela pedir arrêgo, só que conviver com uma mãe assim é pior do que a ausência de uma pessoa que pode ser perniciosa à educação/formação dos filhos.
A melhor educação se dá pelo exemplo.
Sinto também por ser sua tia, mas você está do lado do que acha mais justo, está correto. O que tem que prevalecer é o bem dos seu primos e o laço que tem com seu tio, que é merecedor de apoio e consideração, mesmo que não consagüineo, continuará a sê-lo por afinidade, por escolha e isso é o que vale, não vá atrás de nenhum comentário nesse sentido.

2006-09-07 05:18:55 · answer #6 · answered by santista 6 · 0 0

ele tem direito também de ficar com a guarda dos filhos, hoje as leis estão mudadas, quem tiver melhores condições de criar e educar e der um vida digna aos filhos tem direito a guarda ou seja se ele provar ao juiz que tem melhores condições do que ela de cuidar
dos filhos o juiz poderá dar a guarda para ele.

2006-09-07 03:47:41 · answer #7 · answered by librianaonline 1 · 0 0

meu caro amigo.... é difícil dizer analisando por essa ótica, porém, se ela tiver condições de manter as crianças, tudo bem, o juiz irá permitir a guarda com ela, se não, com certeza ele dará a guarda ao seu tio. Quanto a restrição a visitação, com certeza não ocorrerá. mas detalhes consulte um advogado de familia.
abraços.

2006-09-07 02:36:33 · answer #8 · answered by Mauro Souza 4 · 0 0

ela nao pode...mas o juiz pode.a partir dos sete anos a criança pode decidir com quem quer ficar.procure um advogado que ele da maiores informações.

2006-09-07 01:19:20 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

NAO TEM NADA A VER UMA COISA COM OUTRA.
MUITOS HOMENS JA ABANDONARAM AS CASAS E OBTIVERAM A GUARDA DOS FILHOS,OU ENTAO PARTAGE.

2006-09-07 01:05:12 · answer #10 · answered by rosangolana 4 · 0 0

Se ela ñ for uma mulher de vida confusa ( prost ou drogadita) é difícil ela ñ ficar com as crianças, até mesmo pq ela abandonou o lar mas, ñ abandonou eles.
Só pela traição o juiz de normal ñ tira a guarda dos filhos dela, a menos q seu tio tenha um nível de vida bem melhor q o dela e consiga um bom advogado.

2006-09-07 00:52:19 · answer #11 · answered by elibethkel 7 · 0 0

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