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Minha prima fez um concurso,mais só agora descobriu que está grávida...E a prefeitura vai começar a chamar as pessoas só no começo de 2007...será que por isso pode chamar ouro no lugar dela?

2006-09-06 17:06:16 · 11 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

11 respostas

Não, Prika. O que deve acontecer é que ela será chamada e, se seu estado não permitir que assuma a vaga, a vaga fica em suspenso (ninguém pode ser chamado pro lugar dela), mas ela não pode ser desclassificada do concurso por gravidez . Mas assumir ela só vai quando estiver apta para isto pelo médico do trabalho da prefeitura.

2006-09-10 12:39:43 · answer #1 · answered by s031965 4 · 0 0

não **********

2006-09-10 08:26:02 · answer #2 · answered by HULK 6 · 0 0

não, pois isto não ocorre com o setor público se fosse privado dependeria muito da empresa ,mas caso isso acontecer a empresa teria que dar outro motivo para não contrata-la

2006-09-07 18:32:32 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Em vias de regrão, não! E as Leis Trabalhistas estão presentes para preservar aqueles que são vilependiados por agentes que desrespeitam as normas jurídicas, mesmo que tais situações venham a constar nos editais de convocação. Senão vejamos: Na Consolidação das Leis do Trabalho, no Capítulo III - Da Proteção do Trabalho da Mulher, diz o Art 372-Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituida por este Capítulo. Cita o Art. 373-A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas , é vedado:
............................................................................................................................................
Inciso II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
............................................................................................................
Inciso IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego. (Inciso incluido pela Lei nº 9.799, de 26.05.99);
Inciso V - Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.

Temos ainda o concurso da SEÇÃO V/Da Proteção à Maternidade, em seu Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Parágrafo Único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Art. 392 - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Eis aí uma reduzida explanação, sobre o caso alencado.

Espero ter te ajudado, e a sua prima também.

2006-09-07 02:03:00 · answer #4 · answered by Sergio F 3 · 0 0

Se sua prima fez o concurso e o nome dela foi publicado no edital dos aprovados, não perde a vaga conquistada por mérito, devendo ser aplicado ao caso dela a legislação que prevê o direito de licença maternidade.
Sua prima deve entretanto notificar após ter tomado posse, o estágio da gravidez em que se encontra ou, se já tiver nascido a criança, quantos meses faz.

2006-09-07 01:59:26 · answer #5 · answered by Ritoca 3 · 0 0

Não. Ela toma posse normalmente e quando estiver com 8 meses de gestação entra na licença maternidade. Se o bebe nascer antes da posse, ela tira a licença até ele completar 3 meses de vida.

2006-09-07 00:33:37 · answer #6 · answered by Creme Brullèe 2 · 0 0

Claro que não, as instituições públicas devem serem as primeiras a não discriminar pessoas.

2006-09-06 17:17:17 · answer #7 · answered by li_veda 5 · 0 0

Absolutamente ^Não !!!
Vc tem direito do período de amamentação !!!

2006-09-06 17:14:33 · answer #8 · answered by Justus 3 · 0 0

A gravidez nao vai prejudicar o emprego público de sua prima, fique tranquila!

2006-09-06 17:12:42 · answer #9 · answered by Princesa Mitiko 4 · 0 0

Claro que não

2006-09-06 17:08:57 · answer #10 · answered by MariaCrissssss 7 · 0 0

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