A lei do mercado em geral. A legislação oficial pode determinar regulamentação para alguns produtos (medicamentos, por exemplo). Mas as indústrias fazem acordos comerciais com as lojas e dão exclusividade para uma delas em alguns casos (ração animal Ol'roy vendida só no Wal-Mart e Bompreço). Há também casos em que o lojista determina que o cliente só poderá levar determinada quantidade de um produto para que mais clientes possam ter acesso à promoção dele. O dono da loja e seus administradores têm autonomia para fazer suas regras.
2006-09-06 15:56:14
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answer #1
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answered by CarlosD 4
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Não, não existe lei que possa limitar a venda de produtos no supermercado, ai vai um pedaço do Código de Defesa do Consumidor no qual fala desse assunto. (Art. 39 Inciso I)
Espero ter ajudado.
http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm#Capítulo%20V%20-%20Das%20Práticas%20Comerciais
Seção IV - Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;
XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido;
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento
2006-09-08 10:21:23
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answer #2
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answered by Duda 3
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De certos produtos talvez ex. carro,caminhão,helicóptero etc.
2006-09-10 14:59:32
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answer #3
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answered by GIRA_TRICOLOUCO 7
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OPA SIM SIM,,,,INCLUSIVE PELA VIGILANCA SANITÁRIA, EXISTEM LISTAS.. ENTRE NO SITI DA ANVISA E VERA ......
2006-09-10 14:43:48
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answer #4
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answered by oscolombos 2
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vale o que esta escrito, se esta escrito que vc pode comprar x , mais outros membreos de sua familia pode comprar outros ou ate mesmo amigos pra vc
2006-09-10 13:46:56
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answer #5
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answered by print 27 2
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é lei do supermercado
2006-09-06 21:07:40
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answer #6
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answered by LuiS 2
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