Este boato começou, ao contrário do que muita gente pensa, por causa do próprio TSE. Nas FAQs do seu site (www.tse.gov.br), pergunta 15, eles lançaram esta idéia de que a maioria dos votos nulos anularia uma eleição (e algumas decisões do TSE favorecem esta interpretação).
Posteriormente, depois de toda esta repercussão na internet, eles mudaram a resposta, mas ainda deixando espaço para a interpretação de que a maioria dos votos nulos anula a eleição.
Porém, o Ministro Aurélio Mello, do mesmo TSE, em entrevista, disse que não, que as eleições não seriam anuladas caso ocorresse 50% + 1 dos votos. E hoje, finalmente, eles mudaram a resposta, deixando a questão mais clara (finalmente).
Vou deixar a resposta ainda mais comprida, mas para uma boa análise, é melhor que seja assim (ainda mais de um assunto tão importante). Vou colocar aqui a pergunta e a resposta que tem no site do TSE:
"15. Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição?
Esse questionamento, relacionado à interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, conforme a ocorrência das seguintes situações:
a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral:
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro:
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral."
Assim, o STE voltou atrás no que tinha decidido em outros casos (onde aceitou a soma dos votos nulos por vontade do eleitor a votos anulados pela justiça para ocasionar uma nova eleição) e finalmente deixou claro que os votos nulos, MESMO QUE SEJAM MAIS DA MAIORIA, não anularão uma eleição.
Com os votos em branco ocorre a mesma coisa, eles não anulam a eleição.
2006-09-06 11:09:37
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answer #1
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answered by Anonymous
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QUANTA BABOSEIRA, OLHE SÓ, VOTOS NULOS, SÃO COMPUTADOS PARA O PARTIDO DO ATUAL GOVERNO, OUS EJA VOTE NULO = VOTE LULA, VOTOS BRANCOS SÃO SOMADOS E DIVIDIDOS EM IGUALDADE ENTRE TODOS OS PARTIDOS, OU EJA, NÃO IMPORTA O QUE VOCÊ FAÇA, ALGUEM IRA SE ELEGER
2006-09-06 19:10:39
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answer #2
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answered by virguloido 2
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o problema não é este, o problema é que não existem candidatos dignos de governar este país.Lula, Fhc e outros são bando de fdps! Nao vou dar mamatas pra mensaleiros, sanguessugas, vampiros de ambulancia, dólares da cueca... ahahahahaha
2006-09-06 12:05:49
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answer #3
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answered by Anonymous
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antes de te responder, para não criar mais tumulto ainda, te indico passar um e-mail para o www.tse.gov.br e fazer a tua pergunta, cuja resposta antecipo. Depois, se eu tiver razão, você me avisa pelo e-mail interno do site.
se, eventualmente, a soma dos votos brancos e nulos de uma determinada eleição for superior a 50% + 1 voto, do número de votantes daquela eleição, a mesma será considerada NULA, havendo a necessidade de serem convocadas novas eleições, com novos candidatos, num prazo de até 180 dias.
A resposta que aqui te dei, o Ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do TSE, deu no programa sobre eleições na TVE do Rio de Janeiro, de sábado passado.
Como dito, passe o e-mail e pergunte à justiça eleitoral. A possibilidade disto ocorrer é mínima, próxima a zero, mas existe.
2006-09-06 11:47:07
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answer #4
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answered by joviniano s 3
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N Ã O. nulo é nulo........
2006-09-06 11:41:34
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answer #5
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answered by curiosidade 5
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Informação falsa, na constituição não consta nada a respeito de voto nulo.
Essa é uma esperança que não tem fundamentos, ideia inventada por algum sonhador na internet.
Não caia nesse conto, escolha o melhor (ou menos pior) e vote!
2006-09-06 11:24:41
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answer #6
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answered by jessicafochetto 1
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Não! Esta interpretação está equivocada, na verdade "eles" se referem aos votos nulos por alguma eventualidade que invalide esses votos. Por exemplo: Alguma urna foi adulterada, então esses votos serão anulados pelo TRE. Não pense que é anulando o seu voto que você vai influenciar de alguma forma a situação que se encontra o nosso país, é simplesmente ao contrário, votando conscientemente, assim é que influenciará.
2006-09-06 11:19:07
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answer #7
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answered by Roberto T 1
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Não o presidente do tre-rj veio a televisão esses dias e desmentiu esse boato , que é fácil e explicar a partir do momento que só são aproveitados os votos válidos, então quem anula o voto abdica sua vontade, deixa que os outros escolham por ele. Então é melhor votar em alguém porque senão vc estará votando em quem tem mais votos.
2006-09-06 11:09:32
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answer #8
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answered by Felipe S 1
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SIM, De acordo com a resolução 9504/92 o STE, deferiu o paracer, que quando um pleito obtêm 50% + 1 voto dos considerados, forem nulos. Há de haver nova eleição com novos condidatos, e os inscritos anteriormente sofrerão investigação, e os novos pleitiantes assim os serão.
2006-09-06 11:04:20
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answer #9
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answered by mujogui2001 3
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Não
2006-09-06 11:00:05
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answer #10
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answered by Fernando 2
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