Na prática diferença nenhuma. Só são considerados os votos válidos - não os brancos e nulos. Só que quanto menos votos válidos tiver, menos votos os principais candidatos vão precisar.
E esse negócio de 50% + 1 de votos nulos anula o pleito é uma grande mentira que espalharam na net. Os grandes candidatos acham é bom voto nulo ou voto branco.
2006-09-06 09:04:57
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answer #1
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answered by Anonymous
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O voto em branco é uma opção de voto e até vem na urna eletrônica como opção. Apertar a tecla "branco!" e confirma.
VEja bem, é uma opção de voto.
O voto nulo, segundo o presidente do TSE é um "não voto". Não está previsto na urna. O eleitor apenas digita um número inexistente e confima. Ou seja, o eleitor deixa de votar, deixa de se expressar.
Ambos NÃO são computados no âmbito dos votos válidos, necessários para eleger "a" ou "b".
Ambos são um desserviço à democracia.
2006-09-06 09:01:26
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answer #2
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answered by Paulo B 2
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Não há diferença alguma, dá na mesma votar nulo ou branco, ambos não vão ser considerados válidos e serão descartados, não acreditem nessas lendas da internet, o próprio TSE já desmentiu.
2006-09-06 08:58:43
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answer #3
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answered by Mário 3
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Quando vc anula seu voto, teoricamente ele fica "inutilizado", por assim dizer.
Quando vc vota em branco, no final da votação, estes votos serão distribuídos entre todos os candidatos, aí ganha mais votos brancos o candidato que estiver ganhando. Nâo sei explicar mto bem, mas é uma tal de "legenda" que dita isso.
Mas pense bem: se vc votar no Alckmin, o Lula vai precisar de 2 votos pra combater o seu, certo? (pq com 1 ele empata, pra ganhar do Alckmin ele sempre deverá ter um voto a mais sobre cada um do Alckmin).
Se vc votar nulo, está facilitando a vida do Lula na luta pela presidência, então, se quiser votar nulo, vote em algum que vc tem certeza que não ganhará, ou melhor ainda: no candidato mais forte contra ele! rsrs!!
2006-09-06 08:58:19
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answer #4
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answered by Fada Morgana 1
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Mudei minha resposta porque finalmente hoje o TSE deixou o assunto claro (veja no site do TSE, FAQs, pergunta 15, a nova resposta). Os votos brancos e nulos, para todos os efeitos práticos, não tem diferença alguma. Ambos só diminuem o número de votos necessários para um candidato atingir a maioria e ganhar a eleição.
Existe uma teoria de que votos nulos significariam "não quero nenhum candidato" e votos brancos significariam "aceito qualquer um", mas em efeitos práticos, esta diferença não existe, e se não tem efeitos práticos, para ser realista, os políticos não estão nem aí para a diferença que você acha que tem.
2006-09-06 08:57:02
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answer #5
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answered by Lord_of_Dreams 7
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Voto NULO é um voto para ninguém. Demonstra insatisfação. Se mais da metade dos votos forem NULOS, a eleição é anulada e remarcada.
Votos BRANCOS não vão para o candidato com mais votos (apesar de que, se ele já tem mais votos, isso não mudaria de maneira alguma o resultado da eleição). Votos BRANCOS não vão para ninguém, mas não anulam a eleição mesmo se representarem quase que a totalidade dos votos.
2006-09-06 08:56:22
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answer #6
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answered by Diego Moreno Quinteiro 2
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Anular seu voto é qdo vc inventa um candidato de mentirina entendeu, ou sja qdo vc inventa um no. qualquer e joga lá na maquininha.
Já o qdo vc nao vota em ninguém q tbm é uma pssoa mas nao aparece, aí vc votou em b.
Espero ter respondido, blz?
2006-09-06 08:55:32
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answer #7
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answered by peter 3
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50% dos votos nulos não anulam a
eleição, diz Marco Aurélio, do TSE
Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação. à quase impossÃvel encontrar alguém que não tenha recebido o spam da campanha que divulga essa lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, diz que essa determinação não existe na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último) falando exatamente o oposto.
A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legÃtima do eleitor (basta digitar “00” na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm. O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um polÃtico tradicional para ficar no cargo que já ocupa.
O equÃvoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos no paÃs”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.
A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:
1) Constituição:
A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido polÃtico, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% [do total] dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.
2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):
A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do paÃs nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do municÃpio nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(...)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capÃtulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilÃcitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.
3) Jurisprudência mais recente.
O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.
No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolÃtica do eleitor, no momento do escrutÃnio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.
Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.
post scriptum: o internauta "lazaro", de São Vicente (SP), postou a seguinte pergunta:"Se por ventura, nenhum dos candidatos apresentar propostas que nos satisfaça (falando em totalidade dos eleitores brasileiros), por motivos "a" ou "b", quer dizer que não vamos ter opção de escolha, pois a eleição não poderá "ser ganha" por votos nulos e não será convocado novo pleito. Quer dizer que, supostamente falando, se "Roberto Jefferson, Fernandinho Beira-Mar, ou Marcos Camacho "O Marcola" e somente eles forem os canditados, mesmo que se a população eleitoral votasse nulo, e um deles recebesse 10 votos, esse seria o novo presidente do Brasil?".
Resposta: sim, um deles seria o presidente do Brasil com apenas 10 votos. Duas conclusões: 1) a lei é ruim ao não prever cenário tão esdrúxulo; 2) diante dessa realidade, é péssimo negócio votar nulo.
2006-09-06 08:55:11
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answer #8
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answered by Anonymous
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Nulo - Não ira para nenhum candidato
Branco - Ira para aquele que estiver com maior somatório de votos, ou seja, você estará deixando a decisão para outros, e não estará exercendo seu poder
de voto.
2006-09-06 08:55:07
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answer #9
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answered by nellserg 1
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qdo vc vota nulo, vc tá tipo cancelando seu voto
qdo vc vota em branco, vc dá ponto pra quem está ganhando...
eu aconselho a votar nulo!!! rs...
2006-09-06 08:54:28
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answer #10
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answered by nanda_vidal 2
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