não entendi sua pergunta... o que você quer dizer com "ausência de disponibilidade de documentos?"
se for "deixar de apresentar documentos obrigatórios que não possam ser verificados no site do SICAF", então não é possível.
se for "dificuldade de apresentar documentos por causa de greve nos órgãos emitentes (como o INSS)", geralmente o órgão prorroga, por portaria publicada na imprensa oficial, a validade das certidões já emitidas.
se for "dificuldade de obter documentos perante o órgão emissor por ato indevido do órgão", só mesmo entrando com mandado de segurança perante o órgão, que, no caso de parcelamento de dívida, por exemplo, é obrigado a emitir certidão positiva com efeitos de negativa.
se for "problema no sistema do órgão licitador que impeça a verificação no site do SICAF ou nos sites dos órgãos emitentes de certidões", geralmente nesse caso a sessão é suspensa até que seja possível acesso ao sistema.
se for "dificuldade em operar o sistema de pregão eletrônico (Comprasnet ou BB)", a responsabilidade é do licitante.
se for "logoff do pregoeiro ou dos licitantes do sistema de pregão eletrônico durante a sessão", geralmente o edital estabelece regras para esse caso, sendo que o licitante é responsável por manter-se online.
bom, tentei pensar em várias hipóteses, mas ajudaria se você explicasse sua dúvida, ok?
2006-09-06 05:39:26
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answer #1
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answered by punk_ballad 3
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Ler Instrução Normativa n.º 05 de 21/07/95 da Secretaria de Admnistração Federal, que dispensa a apresentação de documentos que caracteriza a habilitação Parcial no SICAF.
2006-09-06 12:19:13
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answer #2
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answered by Jose Carlos A 1
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Não, para que o processo seja legal todos os quesitos devem ser observados. Duvidas? consulte a 9666
2006-09-06 12:13:47
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answer #3
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answered by Ritinha 1
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