A nacionalidade brasileira é matéria constitucional no Direito brasileiro, regulada pelo artigo 12 da Constituição Federal.
A exemplo de outros países latino-americanos, o Brasil estabelece os parâmetros reguladores da nacionalidade na sua própria Constituição, o que não ocorre - por exemplo - com a maioria das nações européias, cujas regras de nacionalidade são abordadas detalhadamente em leis e decretos ad hoc.
De fato, desde a primeira Carta Magna brasileira (Constituição Política do Império do Brasil de 1824), o tema nacionalidade é diretamente tratado na Constituição.
A instituição do conceito do jus soli é uma constante desde então na atribuição da nacionalidade brasileira, sendo seu princípio de base, mas não o único. O conceito do jus sanguinis, portanto, também é previsto pela Constituição, pois nunca se ignorou a condição de crianças filhas de pai ou mãe brasileiros nascidas fora do território nacional.
A aquisição derivada da nacionalidade brasileira, ou seja, sua concessão de naturalização ao estrangeiro residente em território nacional, é regulada pelo item segundo do artigo 12, cuja redação é a seguinte:
"São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
A naturalização é também regulada por outros textos legais, que impõem requisitos de caráter prático ao cidadão estrangeiro que tenha intenção de se tornar brasileiro, como ser residente permanente e ter idoneidade moral.
O prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:
I - ter filho ou cônjuge brasileiro;
II - ser filho de brasileiro;
III - haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;
IV - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; ou
V - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o maior valor de referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.
Interessante que voce queira morar no Brasil, quando na verdade todo mundo tentar sair... Mesmo assim, boa sorte na sua tentativa de naturalizacao!!!!
2006-09-05 04:41:54
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answer #1
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answered by Patricia M 4
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e preciso muita paciencia e muita vontade de morar no Brasil.
Tem muita burro-cracia dificil de superar, e um saco, eu pasei por iso mais consegui, insista e nao desanime SORTE
2006-09-04 09:48:48
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answer #2
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answered by Anonymous
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