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é preciso se casar com um cicadao brasiliero ?? o q é preciso para ter a dupla nacionalidade ,luxemburgues e brasileiro

2006-09-04 06:37:12 · 4 respostas · perguntado por ARALC... 2 em Governo e Política Imigração

4 respostas

A nacionalidade brasileira é matéria constitucional no Direito brasileiro, regulada pelo artigo 12 da Constituição Federal.

A exemplo de outros países latino-americanos, o Brasil estabelece os parâmetros reguladores da nacionalidade na sua própria Constituição, o que não ocorre - por exemplo - com a maioria das nações européias, cujas regras de nacionalidade são abordadas detalhadamente em leis e decretos ad hoc.

De fato, desde a primeira Carta Magna brasileira (Constituição Política do Império do Brasil de 1824), o tema nacionalidade é diretamente tratado na Constituição.

A instituição do conceito do jus soli é uma constante desde então na atribuição da nacionalidade brasileira, sendo seu princípio de base, mas não o único. O conceito do jus sanguinis, portanto, também é previsto pela Constituição, pois nunca se ignorou a condição de crianças filhas de pai ou mãe brasileiros nascidas fora do território nacional.

A aquisição derivada da nacionalidade brasileira, ou seja, sua concessão de naturalização ao estrangeiro residente em território nacional, é regulada pelo item segundo do artigo 12, cuja redação é a seguinte:

"São brasileiros:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

A naturalização é também regulada por outros textos legais, que impõem requisitos de caráter prático ao cidadão estrangeiro que tenha intenção de se tornar brasileiro, como ser residente permanente e ter idoneidade moral.

O prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

I - ter filho ou cônjuge brasileiro;

II - ser filho de brasileiro;

III - haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;

IV - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; ou

V - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o maior valor de referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.

Interessante que voce queira morar no Brasil, quando na verdade todo mundo tentar sair... Mesmo assim, boa sorte na sua tentativa de naturalizacao!!!!

2006-09-05 04:41:54 · answer #1 · answered by Patricia M 4 · 1 0

e preciso muita paciencia e muita vontade de morar no Brasil.
Tem muita burro-cracia dificil de superar, e um saco, eu pasei por iso mais consegui, insista e nao desanime SORTE

2006-09-04 09:48:48 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 1

Casar comigo que sou brasileira h0h0h0h0h.

2006-09-04 06:49:36 · answer #3 · answered by ? 7 · 0 2

Fale com o Wanderley Luxemburgo

2006-09-04 06:44:16 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 2

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