Direito é algo que surge das necessidades sociais. De onde surgem os conflitos?( do meio social) Onde podemos encontrar as relações desde as mais simples até as mais complexas q vão gerar efeito no âmbito jurídico (no meio social). Enfim, o homem, por ser um ser extremamente sociável, tem que relacionar-se constantemente para realização dos seus objetivos. Relacionando, ele precisa de algo que conduza, cuide e proteja essas relações evitando os problemas e desacordos, que certamente surgirão. E quem será? o Direito.
Além disso ele existe para preescrever o tipo de conduta que cada indivíduo deve adotar para assim alcançarmos a paz, segurança e o chamado bem comum( tudo presente na sociedade).
2006-09-04 07:00:16
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answer #1
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answered by A big friend 2
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Fui pesquisar e aprendi! Tem tudo a ver. Quanto à sua simplérrima pergunta, acho que dá tese de doutorado!
DIREITO
-Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato.
-Prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam; jus.
-Faculdade concedida pela lei; poder legítimo:
-Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade; jurisprudência.
-O conjunto de conhecimentos relativos a esta ciência, ou que tem implicações com ela, ministrados nas respectivas faculdades:
-O conjunto das normas jurídicas vigentes num país.
-Complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano; lei natural:
-Taxa alfandegária; imposto:
-Regalia, privilégio, prerrogativa
Direito adjetivo.
1. Conjunto de leis que determinam a forma por que se devem fazer valer os direitos; conjunto de leis reguladoras dos atos judiciários; direito processual, direito judiciário.
Direito administrativo.
1. Complexo de normas e princípios que presidem à organização e funcionamento dos serviços públicos.
Direito adquirido.
1. O que se constituiu de modo definitivo e se incorporou irreversivelmente ao patrimônio do seu titular.
Direito aéreo.
1. Complexo de normas e princípios, de caráter internacional, reguladores da navegação aérea, civil e comercial, e das atividades relacionadas com o espaço aéreo.
Direito agrário.
1. Ramo da ciência jurídica, composto de normas imperativas e supletivas, que rege as relações emergentes da atividade do homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade e justiça social.
Direito assistencial.
1. Conjunto de normas com que o Estado provê às necessidades gerais do trabalhador, fazendo-o beneficiário da assistência e previdência social.
Direito autoral.
1. Direito exercido pelo autor ou por seus descendentes sobre suas obras, no tocante a publicação, tradução, venda, etc.
Direito cambiário.
1. Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operações de natureza cambial. [Cf. cambial (2).]
Direito canônico.
1. O que estabelece a ordem jurídica da Igreja Católica Apostólica Romana.
Direito civil.
1. Conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada atinentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
Direito clássico.
1. Direito romano.
Direito comercial.
1. Complexo de normas que regem as operações comerciais e disciplinam os direitos e obrigações das pessoas que exercem profissional e habitualmente o comércio.
Direito constitucional.
1. Conjunto de normas e princípios fundamentais que regulam a organização política do Estado, forma de governo, atribuições e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações, e bem assim os direitos individuais e a intervenção estatal na esfera social, econômica, intelectual e ética.
Direito consuetudinário.
1. Complexo de normas não escritas originárias dos usos e costumes tradicionais dum povo; direito costumeiro.
Direito das gentes.
1. Direito internacional público.
Direito de resposta.
1. Direito da pessoa física ou jurídica à veiculação de resposta, em jornal ou emissora que haja divulgado matéria ofensiva ou enganosa a seu respeito.
Direito individual.
1. O relativo a tudo quanto se refere à dignidade da pessoa humana, tal como a vida, a liberdade, a segurança, a propriedade, etc., garantido pela Constituição.
Direito internacional privado.
1. Complexo de normas e princípios destinados a determinar qual é, dentre as leis conflitantes de dois ou mais países, a aplicável a certa relação jurídica de direito privado.
Direito internacional público.
1. Complexo de normas, princípios e doutrinas aceitos pelos Estados, para regular as suas relações recíprocas e bem assim os conflitos de direito público que entre eles surjam; direito das gentes.
Direito público.
1. Complexo de normas que disciplinam a constituição e a competência dos órgãos do Estado, assim como o exercício dos direitos e poderes políticos dos cidadãos e a estes concedem o gozo dos serviços públicos e dos bens do domínio público.
2. Direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo, direito criminal ou penal, direito judiciário ou processual).
Direito real.
1. Poder que tem alguém sobre uma coisa específica, e que vincula esta coisa direta e imediatamente ao seu titular, o qual pode opor esse direito contra todos (propriedade, usufruto, hipoteca, anticrese, etc.).
Direito regressivo de recurso.
1. V. direito de regresso.
Direito romano.
1. Conjunto de regras jurídicas observadas pelos habitantes da antiga Roma, entre o séc. VIII a.C. e o séc. VI d.C.; direito clássico.
Direitos conexos.
1. O conjunto dos direitos que têm os intérpretes, produtores e radiodifusoras, relativos à execução pública de obras musicais, literárias, ou científicas, ou de programas e transmissões.
SOCIOLOGIA
1. Estudo objetivo das relações que se estabelecem, consciente ou inconscientemente, entre pessoas que vivem numa comunidade ou num grupo social, ou entre grupos sociais diferentes que vivem no seio de uma sociedade mais ampla.
2. Estudo objetivo das relações que surgem e se reproduzem, especificamente, com base na coexistência de diferentes pessoas ou grupos em uma sociedade mais ampla, bem como das instituições, normas, leis e valores conscientes ou inconscientes que essas relações tendem a gerar no seio do grupo.
3. Estudo objetivo das relações sociais, i. e., das relações que só se estabelecem com fundamento na coexistência social, as quais se concretizam em normas, leis, valores e instituições consciente ou inconscientemente incorporadas pelos indivíduos que constituem a sociedade.
4. Tratado ou compêndio de sociologia.
5. Exemplar de um desses tratados ou compêndios.
Sociologia do conhecimento.
1. Análise das condições sociais em que se produzem os conhecimentos.
Sociologia econômica.
1. Estudo das leis, instituições e sistemas econômicos enquanto produtos das relações entre indivíduos que vivem socialmente.
2006-09-08 06:14:35
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answer #2
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answered by Apolo 6
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