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Pessoal, é mais uma fonte de informação (OFICIAL - TSE).

Tenham paciência e leiam até o final, pois disto dependerão os próximos anos.

Leiam:

Se mais de 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
A renovação da eleição está prevista no art. 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). O dispositivo estabelece que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

O TSE, no Acórdão nº 13.185/92, se pronunciou acerca da questionada constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral, estabelecendo que esta norma trata de critério de validade das eleições (no mesmo sentido: Acórdão nº 3.113/2003 do TSE e RMS nº 23.234-STF).

2006-09-04 03:06:27 · 4 respostas · perguntado por oiresalaf 3 em Governo e Política Política

Segundo o voto condutor do acórdão, “o art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições”.

Sendo assim, caso a nulidade dos votos ou da votação não atinja mais da metade dos votos do país, dos estados ou dos municípios a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os votos em branco, seja nas eleições majoritárias (CF/88, art. 77, § 2o), seja nas eleições proporcionais (Lei nº 9.504/97, arts. 2o e 3o).

Em relação ao tipo de nulidade que poderá acarretar a renovação do pleito, a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que “para a incidência do art. 224, não importa a causa da nulidade dos votos e, especificamente, para o mesmo efeito

2006-09-04 03:07:11 · update #1

consideram-se nulos, a teor do art. 175, § 3o, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados” (Acórdão nº 3.005/2001).

O TSE também já decidiu que os votos em branco não são computados para determinar a renovação do pleito (acórdãos nºs 7.543/83 e 7.306/83).

A aplicação do art. 224 do Código Eleitoral gerou diversos questionamentos perante a Justiça Eleitoral e continua suscitando dúvidas, assim como qual o tipo de nulidade (dos votos ou apenas da votação) poderia determinar a renovação da eleição. Os argumentos que subsidiam a tese de inconstitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral são de que o fato de ser nula a maioria dos votos não mais afeta a eleição do candidato que houver obtido metade mais um dos votos válidos e não em branco, haja vista que a Carta Magna determina a sua desconsideração (CF/88, art. 77, § 2º). O posicionamento do TSE, no entanto, conforme os precedentes indicados acima, é bastante claro quanto à incidência do

2006-09-04 03:07:47 · update #2

dispositivo.

2006-09-04 03:08:47 · update #3

Fonte:

http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2004/faq.html#pergunta15

2006-09-04 03:09:36 · update #4

4 respostas

Eu na verdade não acho que a solução seja anular o voto. Este ato somente serve como protesto, mas sem resolução prática nenhuma. Busco sempre o voto consciente...

2006-09-04 03:15:17 · answer #1 · answered by Anonymous · 2 0

a diferença entra banco e nulo é q branco vc diz q não se importa em quem vai assumir o cargo, qq um serve, e nulo, vc diz q nenhum presta....
não vejo qual o problema em votar nulo... a diferença é q os novos ladrões podem não ser bons administradores... apenas ladrões mesmo :-/
mas ainda não sei em quem votar...

2006-09-04 10:46:21 · answer #2 · answered by MW 4 · 0 0

VOTO NULO NÃÃÃOOO!!

O BRASIL precisa do seu VOTO CONSCIENTE para sair do VERMELHO!

VOCÊ PODE AJUDAR VO BRASIL VOTANDO CERTO DESTA VEZ!

2006-09-04 11:11:16 · answer #3 · answered by basta de mentiras 6 · 0 2

... Oi!... Independente do que haja, escrito ou não, o meu voto será NULO... E estamos conversados!... Fui, bjs.1000...

2006-09-04 10:16:03 · answer #4 · answered by mestre-cuca 5 · 0 2

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