ele quis dizer que não existe nenhum candidato bom...entaum votemos no menos pior...
- E agora vamos para os reclames do "plim plim" ...
2006-09-04 02:46:27
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answer #1
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answered by ♥ 7
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dei uma pesquisada, mas como sempre ninguém sabe de nada, dizem que a lei """"""""""... anula a eleição caso tenha mais de 50% de votos nulos ou em branco , pra não tornar-me chata , !" lei diz que os candidatos não poderiam mais participar da próxima eleição, outra lei desmente isso,,,, """" vai vendo """" Faustão deve ter recebido uma bela fortuna pra influenciar o povo Brasileiro , pois com um salário de 1 milhão e quinhentos mil reais , será que ele está preocupado com o povo?????....... .,
2006-09-04 10:02:40
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answer #2
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answered by Anonymous
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Pois é meu amigo..essa idéia de votar no menos pior não entra na minha cabeça de jeito nenhum..o que ele quer dizer com "menos pior", por acaso é o que rouba menos? é inaceitável essa opinião ao meu ver!! Prefiro anular do que saber que o candidato roubou um centavo sequer, eu estaria autorizando o candidato a cometer o crime!! votaria sabendo q ele vai fazer isso!! nem pensar!! voto nulo já!!abraço!!
2006-09-04 09:49:41
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answer #3
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answered by Viajante 3
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CLARO! É o FUTURO do nosso PAÍS que está em jogo!
QUEREM QUE O BRASIL SAIA DO 'VERMELHO' DA VERGONHA?
VOTE CERTO DESTA VEZ, VOTE CONSCIENTE!
2006-09-04 11:21:28
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answer #4
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answered by basta de mentiras 6
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REALMENTE EU ACHO QUE VOTAR NULO É DESPERDIÇAR O VOT
INFELIZMENTE CONCORDO COM O BABACA DO FAUSTAO
VAMOS VOTAR NO MENOS PIOR
PIOR DO QUE ESTÁ, NAO VAI FICAR.......
ENTENDERAM, NÉ?
2006-09-04 10:47:48
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answer #5
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answered by doug 4
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MEU VOTO É NULO
2006-09-04 09:59:32
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answer #6
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answered by Carlinha BH 5
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Votar no menos pior quer dizer, não disperdiçar o direito que todo o brasileiro tem de opnar.
Não vi esta afirmação do Fautão, mas parece que finalmente (talvez sem saber, rsrs...) ele falou uma coisa certa.
O voto em branco ou nulo, NA MINHA OPINIÃO (sem querer ofender a ninguém), é um ato de covardia, já que com essa atitude, "lavo minha mãos" e durmo com a "consiência tranquila" por não ter colocado mais um corrupto no poder.
É difícil sim escolher e "advinhar" quem vai ou não ajudar o Brasil a crescer. Mas se nós brasileiros não exercermos esse direito, provaremos a nós mesmo que não nos importamos em nadar num mar de m#%&!.
2006-09-04 09:54:52
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answer #7
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answered by Anonymous
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Se a gente acha que nenhum candidato presta, vamos todos anular os votos, assim é obrigatória uma nova eleição com novos candidatos, ou seja, não é obrigado a votar em alguém que vc não quer, ANULA!!!
Por isso que não é divulgado o valor e o significado do voto nulo, pq daí todos vão anular e essa cambada de corrupto será obrigada a cair fora e dar lugar prá outros. Se forem iguais, piores, ou melhores, que seja, já tá uma b.o.s.t.a. mesmo, pelo menos a gente tira essa penelinha do poder!!!
POVO, ANULEM SEUS VOTOS!!! OBRIGUEM UMA NOVA ELEIÇÃO COM POLÍTICOS DIFERENTES!!! SÓ ASSIM A GENTE SAI DESSA!!!!
2006-09-04 09:54:01
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answer #8
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answered by Sra. G 3
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O menos pior é aquele que não sabe de nada, não viu nada, não fez nada, não se interessa por nada e não vai mudar em nada.
VOTE CERTO VOTE EM NADA
2006-09-04 09:52:43
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answer #9
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answered by Anonymous
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votar nulo é entregar o seu voto.
2006-09-04 09:51:25
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answer #10
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answered by Cant 5
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Por mais que eu ache o Faustão um Zé Ruela.
Neste caso ele está certÃssimo.
Quem defende o voto nulo, ou está desinformado ou está pregando uma forma de protesto. Que no será prejudicial, pois deixará a porta aberta para candidatos ruins.
Vamos parar e pensar um pouco:
As chances do voto nulo chegar a mais de 50% é muito pequena e teoricamente quem estará votando nulo será justamente quem está contra tudo isto que está aÃ.
Ou seja, deixará a porta aberta para os maus intencionados e piores candidatos.
Se o voto nulo atingir mais de 50% então o protesto estará sacramentado, no entanto de pouco adiantará de forma efetiva já que teremos novas eleições em 20 ou 40 dias.
Ou seja, vote sim.
Nem que seja no menos pior.
Eu já tenho os menos piores escolhidos. Consultei dados, comparei fatos e cheguei a algumas conclusões.
Para os desinformados que pregam o voto nulo e nem sabem o que acarretará aà vai (extraÃdo do site do TSE):
Se mais de 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
A renovação da eleição está prevista no art. 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). O dispositivo estabelece que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do paÃs nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do municÃpio nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
O TSE, no Acórdão nº 13.185/92, se pronunciou acerca da questionada constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral, estabelecendo que esta norma trata de critério de validade das eleições (no mesmo sentido: Acórdão nº 3.113/2003 do TSE e RMS nº 23.234-STF). Segundo o voto condutor do acórdão, “o art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições”.
Sendo assim, caso a nulidade dos votos ou da votação não atinja mais da metade dos votos do paÃs, dos estados ou dos municÃpios a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os votos em branco, seja nas eleições majoritárias (CF/88, art. 77, § 2o), seja nas eleições proporcionais (Lei nº 9.504/97, arts. 2o e 3o).
Em relação ao tipo de nulidade que poderá acarretar a renovação do pleito, a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que “para a incidência do art. 224, não importa a causa da nulidade dos votos e, especificamente, para o mesmo efeito, consideram-se nulos, a teor do art. 175, § 3o, os votos dados a candidatos inelegÃveis ou não registrados” (Acórdão nº 3.005/2001).
O TSE também já decidiu que os votos em branco não são computados para determinar a renovação do pleito (acórdãos nºs 7.543/83 e 7.306/83).
A aplicação do art. 224 do Código Eleitoral gerou diversos questionamentos perante a Justiça Eleitoral e continua suscitando dúvidas, assim como qual o tipo de nulidade (dos votos ou apenas da votação) poderia determinar a renovação da eleição. Os argumentos que subsidiam a tese de inconstitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral são de que o fato de ser nula a maioria dos votos não mais afeta a eleição do candidato que houver obtido metade mais um dos votos válidos e não em branco, haja vista que a Carta Magna determina a sua desconsideração (CF/88, art. 77, § 2º). O posicionamento do TSE, no entanto, conforme os precedentes indicados acima, é bastante claro quanto à incidência do dispositivo.
POR FAVOR DIVULGUEM ESTE TIPO DE INFORMAÃÃO!!
O pior para o nosso paÃs será uma escolha errônea.
2006-09-04 09:50:22
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answer #11
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answered by oiresalaf 3
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