English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Sei que o inquilino só poderá votar,nas assembléias do prédio,se possuir procuração dada pelo proprietário.Mas,não poderá participar das reuniões?Aluguei o meu apto.quando os filhos casaram e,ficando só eu e minha esposa,optei por alugar o meu ap e ir morar em um menor,para diminuir o trabalho e ficar mais perto de onde residem os filhos.Entretanto,o síndico de onde moro,como inquilino,sente-se "dono do prédio",não permite que inquilinos assistam às reuniões e rouba escandalosamente!Já o interpelei muitas vezes,mas ele nada responde!Recentemente furtou uma bomba de alto jato,(que eu ajudei a pagar!) e nem responde quando interpelado sobre o destino que deu a ela.Esse é um pequeno exemplo!Rouba coisas bem mais valiosas!É mal-educado com todos e só não ofende a mim,pois sabe que sou Coronel de Exército e já o pressionei,em uma ocasião em que quiz agredir a sua própria mãe.Tem medo de ser preso,mas,calado,continua como um "faraó",vivendo nababescamente às custas do condomínio!O que faço?

2006-09-03 15:33:55 · 3 respostas · perguntado por Protesto contra Yahoo! 3 em Casa e Jardim Outras - Casa e Jardim

3 respostas

A resposta de Alberto esta certíssima, mas complementando, se os fatos de terem desaparecidos bens do condomínio, o síndico é responsável, e tem por obrigação jurídica em prestar contas destes materiais, caso não o faça, o condomínio poderá registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia de policia distrital, onde será chamado perante o delegado e responder o que esta acontecendo. Tenho absoluta certeza que ele tomara o caminho da honestidade.
Um fato semelhante aconteceu em meu condomínio anos atrás, e fomos instruídos por um advogado a agir desta forma. Boa sorte em sua luta, e que melhore o relacionamento dos condôminos.

2006-09-04 00:33:07 · answer #1 · answered by Bechano M 3 · 1 0

Coronel do exército ou não vc ´tem seus direitos e deveres como todos os outros inquilinos.

Só não entendo porque elegeram esse cara, se é como diz e também não entendo porque o proprietário do apto não te dá uma procuração com direito a voto nas assembléias.

Se a situação é tão ruim, mude-se!

2006-09-04 06:28:03 · answer #2 · answered by regina o 7 · 1 0

Senhor Mad, em um condomínio a lei maior é a Convenção do Condomínio, procure obter uma cópia da mesma que foi registrada em cartório quando da criação do condomínio, para conhecer os seus direitos e deveres. Mas a grosso modo a reunião de condomínio é pública e o senhor poderá participar tranqüilamente. O que o senhor não poderá fazer como inquilino é votar e ser votado, a menos que possua uma procuração do proprietário do imóvel em que o senhor reside. Mas se é verdade o que o senhor está afirmando, o senhor pode conversar com outros moradores do prédio (proprietários) e estes podem convocar uma assembléia e destituir o síndico e eleger outro, desde que a convocação seja específica para este fim.

2006-09-03 23:45:58 · answer #3 · answered by Alberto 3 · 1 0

fedest.com, questions and answers