Os imperadores romanos chegaram a inaugurar verdadeiras dinastias (com a Júlia-Cláudia e a dos Antoninos), o sistema de sucessão imperial nunca foi bem elaborado pelo direito romano, gerando, por conseguinte, problemas de legitimidade do governo. Interessa igualmente observar que nas duas correntes ou linhas de interpretação sobre as origens e limites do poder imperial existentes na teoria jurídica romana, nota-se claramente uma tensão entre uma escola que podemos chamar de absolutista, com fortes tendências a pintar o poder imperial como um legado divino, e uma outra, a secular, que insiste em afirmar que o poder imperial resultou da própria dinâmica do direito, da necessidade de haver uma instância máxima, o imperador, que pairasse sobre o intermitente conflito de autoridade existente entre as várias magistraturas, mas cujo poder nada deve ao além, ao divino.
Assim, é dentro do próprio corpo jurídico romano que se gesta o grande embate jurídico-ideológico que irá dominar inteiramente o cenário da Idade Média: o conflito entre o poder divino, teocrático, sustentado pelo Papado, e o poder estatal ou secular, defendido pelos imperadores do Sacro Império Romano-Germano.
2006-09-03 17:46:15
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answer #2
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answered by Peteleco 7
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