Sim o exame demissional é exigência legal. Toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou atividade econômica, é obrigada a seguir as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como a realizar, às suas expensas, os exames admissionais, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, conforme determina o Artigo 168 da CLT.
Um abraço.
2006-09-01 07:00:10
·
answer #1
·
answered by Cesinha ♂ 7
·
0⤊
0⤋
Creio que sim. O direito de demitir do empregador é potestativo. Se remanescerem direitos creditórios do empregado a serem satisfeitos, que ele os habilite na falência!
2006-09-01 13:56:14
·
answer #2
·
answered by Professor Papagaio 3
·
0⤊
0⤋
Qual a empresa que está terminando as atividades?
A médica ou a do empregado demissionário?
Se for a do empregado é lógico que sim.
Fala Sério!!
2006-09-01 13:54:56
·
answer #3
·
answered by oiresalaf 3
·
0⤊
0⤋