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2 respostas

Encargo é cláusula acessória de um ato jurídico, consistente num ônus para o beneficiário, quase sempre o cumprimento de uma prestação em proveito do autor da liberalidade, ou de terceiro. Apresenta certa semelhança com a condição, mas com esta não se confunde porque não suspende a eficácia do ato. O encargo (no direito romano se diz modus) se acrescenta aos atos jurídicos que têm como causa uma liberalidade, p. ex., testamento, doação.

2006-09-01 07:42:49 · answer #1 · answered by Arioli 4 · 1 0

Tem no código civil. Consulte lá.

2006-09-01 14:52:18 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 1

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