Fácil - fontes autônomas e fontes heterônomas...
2006-08-31 15:32:05
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answer #1
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answered by Paulo Alves 5
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Nao sei
2006-08-31 22:45:57
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answer #2
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answered by Cigana 5
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AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH
ATÉ AQUI MATÉRIA!!!!!!!!!!!!!!!!
rsrsrs
2006-08-31 22:42:37
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answer #3
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answered by Paola 2
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CLT:
http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/legis/CLT/INDICE.html
http://www.mte.gov.br/Trabalhador/CLT/default.asp
E acordos/dissídios coletivos de Sindicato das categorias. Cada categoria tem seu sindicato.
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=sindicatos&btnG=Pesquisa+Google&meta=
2006-08-31 22:34:27
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answer #4
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answered by Heraldo 3
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Ja testou Arial ou times new roman?
2006-08-31 22:33:47
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answer #5
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answered by Gabriel M 4
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As FONTES FORMAIS do Direito do Trabalho são:
1. Fontes heterônomas (provenientes dos órgãos estatais)
1. CRFB
2. Lei (lato sensu, ou seja, em sentido mais abrangente)
3. Sentenças normativas (quando há necessidade de intervenção do judiciário trabalhista)
2. Fontes autônomas
1. Acordo coletivo (não há intervenção estatal)
2. Convenção coletiva (há acordo de vontade das partes, consenso)
3. Regulamento da empresa (regulamento empresarial) (é unilateral, ou seja, representa a vontade de uma só parte)
# Periculosidade - Corresponde ao acréscimo de 30% do salário base.
# Insalubridade - Corresponde ao acréscimo de 10% (nível mínimo), 20% (nível médio) ou de 30% (nível máximo) do salário mínimo vigente.
Caso o local de trabalho seja, ao mesmo tempo, insalubre e perigoso, o empregado tem direito de escolha sobre um ou outro.
2006-08-31 22:33:29
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answer #6
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answered by Giovan 2
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nao sei mas bem que vc poderia botar minha resposta como a melhor pra mim ganhar 10 pontos né?
2006-08-31 22:31:08
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answer #7
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answered by duduca 2
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