Não. O que pode haver é uma multa tributária. Que é uma multa incidente sobre os débitos de tributos quando ultrapassado o prazo legal para pagamento.
A multa é toda prestação pecuniária compulsória incidente em decorrência da prática de um ilícito legal ou contratual, instituída em lei ou contrato em favor do particular ou do Estado. Diferencia-se do tributo pelo fato deste decorrer de um fato lícito, em conformidade com a lei."
Resumindo: uma multa é uma punição por um ato ilícito nosso, e um tributo é uma forma legal de nos roubarem. "É um roubo legal". Não cometemos nenhuma infração, mas somos obrigados a pagar. Pelo que né?
Sem palavras!!!
2006-08-31 12:57:14
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answer #1
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answered by Anonymous
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Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
2015-01-06 02:40:50
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answer #2
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answered by Antonio 7
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Não, é uma taxa.
2006-08-31 13:31:02
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answer #3
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answered by peraxica 5
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Não, não é até pelo conceito de tributo(ART. 3 do CTN). Não pode ser tributo sanção pecuniária de ato ilícito.
2006-08-31 12:14:51
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answer #4
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answered by Bruno2006 5
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Não, a multa é uma punição às infrações de trânsito
2006-08-31 12:11:32
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answer #5
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answered by rafaeldesmonteiro 3
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Não, porque ela depende de um fato fortuito.
2006-08-31 12:03:47
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answer #6
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answered by Anonymous
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Não, é uma punição imposta por alguma irregularidade cometida.
2006-08-31 11:47:30
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answer #7
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answered by dudu 3
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caraca! a multa é uma punição! resta saber se é merecida ou não!?
2006-08-31 11:46:16
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answer #8
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answered by Anonymous
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2006-08-31 11:45:27
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answer #9
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answered by Anonymous
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É um castigo !!
2006-08-31 11:45:26
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answer #10
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answered by Sherazade e as Mil e Uma Noites 7
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