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19 respostas

Concordo que deve ser com quem der a melhor situação. Discordo que seja a mãe. As mães de hoje em dia não são como as de antigamente. Se antes as mães eram exemplo de pessoas que ficavam recolhidas cuidando do lar, hoje em dia não é bem assim, porque as mães saem pras baladas, bebem, fumam, caçam homens, não param em casa, relegam os deveres do lar a um segundo plano. Então, mesmo em se tratando de um recém nascido, em uma separação muitas vezes convém a essa criança ficar com o pai e não com a mãe.
Sobre a idade para a criança decidir, a lei é genérica, como o artigo 15 e 16 do Estatuto da Criança e Adolescente, que garante à criança o direito a liberdade de opinião e expressão.
A partir dos 12 anos a criança passa a ser chamada de adolescente e já pode opinar. Antes dessa idade, ela pode ser induzida, por isso a necessidade de uma Assistente Social para aferir se a opinião é válida, mas essa opinião tem força sim.
A extraordinária valia da manifestação de vontade do menor é ressaltada pelo STF, em primoroso acórdão relatado pelo Min. Marco Aurélio : 'À família, à sociedade e ao Estado, a Carta de 1988 impõe o dever de assegurar, com prioridade, à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão - art. 227. As paixões condenáveis dos genitores, decorrentes do término litigioso da sociedade conjugal, não podem envolver os filhos menores, com prejuízo dos valores que lhes são assegurados constitucionalmente. Em idade viabilizadora de razoável compreensão dos conturbados caminhos da vida, assiste-lhes o direito de serem ouvidos e de terem as opiniões consideradas quanto à permanência nesta ou naquela localidade, neste ou naquele meio familiar, ao fim e, por conseqüência, de permanecerem na companhia deste ou daquele ascendente, uma vez inexistam motivos morais que afastem a razoabilidade da definição. Configura constrangimento ilegal a determinação no sentido de, peremptoriamente, como se coisas fossem, voltarem a determinada localidade, objetivando a permanência sob guarda de um dos pais. Concede-se a ordem para emprestar à manifestação de vontade dos menores - de permanecerem na residência dos avós maternos e na companhia destes e da própria mãe - eficácia maior, sobrepujando a definição da guarda que sempre tem valor relativo e, por isso mesmo, possível de ser modificada tão logo as circunstâncias reinantes reclamarem` (2ª T., 30/06/1992, maioria, JSTF 176/341 e RTJ 144/233)" ("Divórcio e Separação", Ed. RT, 9ª ed., págs. 928/929).
Segue abaixo a transcrição de textos do Estatuto da Criança e Adolescente:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
.....;
II - opinião e expressão;
.....
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 21. O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

2006-09-01 03:42:56 · answer #1 · answered by Neo 2 · 1 0

tem um amparo no código civil que diz que a guarda cabe a quem melhor puder prover a educação e o sustento.
dá uma pesquisada!
ganhei a guarda do meu filho, mesmo contra a vontade dele!
desisti porque achei que iria prejudicá-lo emocionalmente!

2006-09-02 01:52:06 · answer #2 · answered by Megamen 3 · 0 0

18 anos

2006-08-31 15:27:34 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

se vc entrar com um pedido de audiencia com um juiz de vara civil, solicitando revisão no proseço de guarda da filha, ela poderá ser ouvida em juizo a partir dos 12 anos, isso se vc de acordo com a visão do juiz tiver condições adeguada para criar sua filha...

2006-08-31 08:07:18 · answer #4 · answered by Kayk 3 · 0 0

me parece q com 12 anos a criança pode decidir se quer morar com o pai ou com a mãe, mas não tenho certeza, tente se informar co um advogado.

2006-08-31 08:04:17 · answer #5 · answered by LARA 3 · 0 0

Acredito que se você pedir a guarda dela, o juiz vai analizar tudo, desde a opinião da sua filha até de testemunhas, vai analisar quem tem melhores condições econômicas e psicológicas para ficar com a menina e vai decidir.
Mas lembre-se que a mãe é tudo para uma criança, e só deve ser separada dela quando a mãe for muito ruim pra ela, mesmo!

2006-08-31 08:01:41 · answer #6 · answered by Marane 1 · 0 0

Com certeza, com esta idade não dá !
É o juiz quem decide !

2006-08-31 07:59:52 · answer #7 · answered by Sherazade e as Mil e Uma Noites 7 · 0 0

Talvez 18 anos, que é a idade que adquirimos capacidade civil.
Ou com 16, quando somos parcialmente capaz.

2006-08-31 07:59:30 · answer #8 · answered by Hera Venenosa 6 · 0 0

Eu acho que a partir dos 16 anos a opnião dela já é levada em consideração pelo Juiz.

2006-08-31 07:59:08 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

18 OU MAIS... ;-)

2006-08-31 07:58:20 · answer #10 · answered by basta de mentiras 6 · 0 0

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