Atos Ilícitos - Art. 159 a 160 CC - Crime culposo
Ato ilícito - Imprudência - Negligência - Imperícia
Ação ou omissão contrária à lei, da qual resulta dano a outrem. O ato ilícito pode estar caracterizado pelo descumprimento de um contrato (CC, Art. 1.056), ou por uma ação ou omissão extracontratual, caso em que se aplica o disposto no Art. 159 do CC, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar dano". O ato ilícito pode ter efeitos civis e penais.
No primeiro caso, resta o dever de indenizar, mas no segundo a sanção é mais grave, importando na pena de prisão ou multa, conforme o caso. No caso de homicídio, o agente pode incorrer na pena de prisão (CP, Art. 121), sem embargo de se ver compelido a indenizar a família da vítima (CC, Art. 1.537).
-indenização de caráter alimentar, caução para assegurar: Art. 602; CPC
Vale lembrar, com o Art. 1.525 do CC, que a responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.
São pressupostos do ato ilícito: a) relação de causalidade; b) ocorrência de dano. Com efeito, para a caracterização do ato ilícito e a conseqüente sanção, é imprescindível que haja uma relação de causa e efeito.
Não estará caracterizada a ilicitude se o fato danoso tiver sido propiciado por um agente externo, p. ex., o caso fortuito, ou por culpa exclusiva da vítima. Se esta atira-se sob as rodas de um automóvel, com a intenção patente de suicidar-se, inocorre a causalidade referida, e a ilicitude não resta caracterizada. Para que o ato ilícito se configure é necessário, também, que exista dano. Não fica tipificado o ato ilícito, p. ex., no crime impossível (CP, Art. 17), quando não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, fatores que tornam impossível a consumação do crime. Em tal caso, existe a responsabilidade civil, que se apura somente em termos indenizatórios. CC: arts. 159 a 160. Rodrigues, Silvio, Direito Civil, São Paulo, Saraiva, 1º v., 16ª ed., 1986, p. 321; Arruda Miranda, Darcy, Anotações ao Código Civil Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 1º v., 1981.
2006-08-31 06:50:22
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answer #1
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answered by Anonymous
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É todo ato ou comportamento que foge às regras e condutas da sociedade em que o indivíduo está inserido, e portanto, os que praticam esses atos são punidos através da aplicação das sanções penais.
2006-08-31 15:22:38
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answer #2
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answered by Anonymous
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nao sei
2014-10-28 22:36:46
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answer #3
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answered by Anonymous
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É amigos, o que é ato ilícito?
O homem inventou o que pode e o que não pode ser feito "não podemos deixar de pagar nossas contas, pagar o pedágio para trafegar nas estradas, filosoficamente pensando a ilicitude é variável, depende de cada caso, não se atendo é lógico ao mundinho moderno de hoje.
2014-03-22 08:05:32
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answer #4
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answered by milton nunes de souza 1
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que está fora da lei
2006-09-02 05:37:46
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answer #5
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answered by sam 4
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E um ato fora da lei ( fora dos padrões).............
2006-08-31 14:50:36
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answer #6
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answered by Adriana A 2
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Um ato contrário a lei, a realização de algo proíbido judicialmente.
2006-08-31 11:58:45
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answer #7
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answered by Jntn & Ceiça 1
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Atos Ilícitos - Art. 159 a 160 CC - Crime culposo
Ato ilícito - Imprudência - Negligência - Imperícia
Ação ou omissão contrária à lei, da qual resulta dano a outrem. O ato ilícito pode estar caracterizado pelo descumprimento de um contrato (CC, Art. 1.056), ou por uma ação ou omissão extracontratual, caso em que se aplica o disposto no Art. 159 do CC, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar dano". O ato ilícito pode ter efeitos civis e penais.
No primeiro caso, resta o dever de indenizar, mas no segundo a sanção é mais grave, importando na pena de prisão ou multa, conforme o caso. No caso de homicídio, o agente pode incorrer na pena de prisão (CP, Art. 121), sem embargo de se ver compelido a indenizar a família da vítima (CC, Art. 1.537).
-indenização de caráter alimentar, caução para assegurar: Art. 602; CPC
Vale lembrar, com o Art. 1.525 do CC, que a responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.
São pressupostos do ato ilícito: a) relação de causalidade; b) ocorrência de dano. Com efeito, para a caracterização do ato ilícito e a conseqüente sanção, é imprescindível que haja uma relação de causa e efeito.
Não estará caracterizada a ilicitude se o fato danoso tiver sido propiciado por um agente externo, p. ex., o caso fortuito, ou por culpa exclusiva da vítima. Se esta atira-se sob as rodas de um automóvel, com a intenção patente de suicidar-se, inocorre a causalidade referida, e a ilicitude não resta caracterizada. Para que o ato ilícito se configure é necessário, também, que exista dano. Não fica tipificado o ato ilícito, p. ex., no crime impossível (CP, Art. 17), quando não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, fatores que tornam impossível a consumação do crime. Em tal caso, existe a responsabilidade civil, que se apura somente em termos indenizatórios. CC: arts. 159 a 160. Rodrigues, Silvio, Direito Civil, São Paulo, Saraiva, 1º v., 16ª ed., 1986, p. 321; Arruda Miranda, Darcy, Anotações ao Código Civil Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 1º v., 1981.
2006-08-31 08:46:09
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answer #8
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answered by preciosa 2
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Um ato ilícito é um não lícito, isso é, um ato ilegal.
2006-08-31 06:55:17
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answer #9
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answered by NOXALI 4
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É todo e qualquer ato, de relevância jurídica, que não está de conformidade com a legislação em vigor.
2006-08-31 06:49:51
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answer #10
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answered by Marco Aurelio Angelo de Carlos S 3
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É UM ATO NÃO LÍCITO... "DENTRO DA LEI"
2006-08-31 06:48:57
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answer #11
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answered by Anonymous
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