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Minha empresa mudou neste mês o fornecimento de V. Transporte do ônibus direto - mais caro- para o Pinga - mais barato. Isso não fere o direito adquirido de que fala a lei? Como reclamar via sindicato, sem exposição??? E Posso reclamar ??

2006-08-31 05:56:03 · 3 respostas · perguntado por marteiga 4 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

3 respostas

Não há direito adquirido, mas v. pode checar se a alteração do itinerário foi autorizada pela Administração.
Em caso afirmativo, pode questionar o ato, se valendo de outros argumentos (comodidade, serviço adequado, direito de escolha...);
Caso a mudança tenha sido arbitrária por parte da empresa, partindo da suposição de que o serviço seja prestado mediante outorga da Administração, pode haver o questionamento.
Se o serviço é estritamente privado e, principalmente, se houver outra fonte de transporte, não há muito o que se fazer.
O pleito no sindicato teria de se focar nas premissas acima. Tenho dúvidas quanto à eficácia.

2006-09-01 19:31:06 · answer #1 · answered by Sabujo 2 · 0 0

Não fere direito algum. Direito não pode ser adquirido e sim é um ato consendutário. A Empresa têm direito de escolher o ônibus e Empresa que bem lhe convier. Pois ela já está cumprindo o que a Lei determina, fornecendo transporte.
Sindicato, cuidado pode ser demitido, Empresa nenhuma, gosta de Sindicato e de quem é sindicalizado, ela tolera, mas não admite interferência sindical nesses casos. Compete ao teu RH analisar a tua reclamação. Porem custos são custos e conforto gera custos, para Empresa o funcionário sempre será um número a mais, ainda mais num país como o nosso aonde há mais desempregado do que empregado.

2006-08-31 13:10:24 · answer #2 · answered by Professor 6 · 0 0

hã?

2006-08-31 13:01:55 · answer #3 · answered by gato@lindo 1 · 0 0

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