English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Ficamos pouco tempo casado, não chegou a durar 5 meses, e separamos. Ela que arrumou as malas por diversas vezes e ia embora até que um dia não aceitei mais a reconciliação. A união foi através da comunhão parcial de bens. Ela é nova apta ao mercado de trabalho, não possui nenhuma doença fisica e nem mental. Ela terá direito a pensão? se sim provisória ou definitiva? E se antes de um ano posso entrar com o processo de separação litigiosa?

2006-08-30 01:30:49 · 12 respostas · perguntado por j_b_medeiros 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

Me esqueci de informar que ela não fazia nada em casa.

2006-08-30 02:16:03 · update #1

12 respostas

Bem vamos por partes, sim se ela só trabalhava em casa entendo que ate arrumar um emprego tipo no prazo de um ano ela tem direito a pensão, veja bem se ela se dedica exclusivamente a casa de vcs!
Pensão de forma provisória!
Não o Código civil determina que vc tem que esperar um ano!
A pensão será fixada de acordo com o que vc puder pagar sem prejuízo do seu sustento.

2006-08-30 02:07:16 · answer #1 · answered by Dr. Flavio 2 · 0 0

ela devia era trabalhar e pagar pensão para você, isto sim.
ela tinha de indenizar você pelo que ela gastou, inclusive o seu tempo!
essas mulheres não querem mais nada!
sugam e depois ainda querem mais dinheiro!

2006-09-02 08:45:42 · answer #2 · answered by Megamen 3 · 0 0

Ela trabalhava antes do casamento? Se não ela dificilmente terá direito a pensão.

E mesmo se trabalhasse, se ela for nova,e o casamento foi de apenas 5 meses ele não vai levar a pensão.

A pensão para a ex-mulher é geralmente dada quando a mulher fica bastante tempo casada, e deixa de trabalhar para ficar em casa, cuidando dos filhos.

Acho que em apenas 5 meses ela não vai conseguir ganhar.

2006-09-01 14:09:41 · answer #3 · answered by Christofer 3 · 0 0

Até 6 meses de casado vc pode anular o casamento.
Não sei se vc comprovando que ela foi embora antes disto, vc conseguiria a anulação. Procure um advogado mais rápido possível.

2006-09-01 09:43:52 · answer #4 · answered by Silveira 4 · 0 0

Não sei o que motivou a separação. Contudo, devido ao pouco tempo de convívio, é poossível até mesmo pedir a anulação do casamento. Consulte um advogado.

2006-08-31 13:22:18 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

procura urgente um advogado, ele sim poderá te dizer com certeza oque fazer, qto a pensão somente o juiz é que decide se tem direito ou não, e o valor que deverá pagar se ela tiver direito, tenta uma separação amigáel, com litigio é demorada e desgastante

2006-08-31 09:14:40 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Parece que comprou uma encrenca e vai ter que pagar.
Ela precisa ter tempo de organizar a vida dela sem você (conseqüentemente você, a sua vida sem ela).
De repente você pode tentar anular esse casamento, quem sabe tem alguma brecha. Procure saber de algum advogado que seja da área. Com menos de um ano tudo é mais fácil e mesmo no religioso corra atrás, pois imaturidade, que parece ser o caso, também hoje é aceita para anulação.
Se tem algum bem proponha dividir, pois sai mais em conta se você quiser realmente reverter a situação, mesmo conseguindo anular, não dê motivos para ficar 'mal visto', aja com toda honra possível, não 'esquente', seja pronto em atitudes, mas não precipitado.
Não pense em litigioso. Se não conseguir anular, tente fazer um acordo, pois agora você só vai piorar tudo se ficar falando os 'prós' ou contra dela, que possam te beneficiar em julgamento, mas que não terão peso nenhum perante a Lei, pois você fica mal visto por querer denegrir a imagem dela e um bom advogado reverte tudo que você disser contra ela para você e vem com um peso maior.
'Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém!'
O melhor que pode acontecer é ela arrumar trabalho ou um novo parceiro, aí você pode ficar tranqüilo.

2006-08-31 00:59:46 · answer #7 · answered by santista 6 · 0 0

até onde eu sei.. vc nao tem obrigação nenhuma de dar penao a ela.. somente dividir os bens e ela fazer o que quiser com o parte dela

2006-08-30 13:00:26 · answer #8 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

Ela terá direito a uma indemnisação. Processo de separação?: pense um poco mais...

2006-08-30 09:25:48 · answer #9 · answered by alania5353 1 · 0 0

É um pouco complicado isso, se foi ela quem saiu de casa pode ser caracterizado abandono de lar. Não sei como é esse processo na justiça pois sou leiga nesse assunto. Mas caso não seja caracterizado é bem provável que o juiz conceda uma pensão provisória, ou seja, um período até ela conseguir entrar no mercado de trabalho.
Quanto a separação litigiosa não sei o tempo necessário, mas uma separação "amigável" é mais rápido de se conseguir na justiça.
Boa sorte e procure um advogado para esclarecer melhor suas dúvidas

2006-08-30 09:14:55 · answer #10 · answered by Lelê 2 · 0 0

fedest.com, questions and answers