English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Preciso também saber se é que existe qual a penalidade para uma pessoa que se dirige a uma outra e pede licença pois precisa do corrimão para descer as escadas por qualquer motivo, e mesmo porque tem o direito e a mesma não quer sair.
Se possível gostaria de uma sugestão de como reeducar as pessoas desta escola.

2006-08-29 09:29:55 · 4 respostas · perguntado por laís 5 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

4 respostas

lei municipal nº 2.081

SEÇÃO - II
DAS ESCADAS E DAS RAMPAS

Art. 38 - Na construção de escadas, observar-se-ão as seguintes exigências:

I - os degraus terão a largura mínima de um metro;

II - os demais entre dois pavimentos deverão ter a mesma altura;

III - quando destinados a vias de escape, serão executados de acordo com o estabelecido na lei municipal nº 2.081/84, sobre prevenção e combate a incêndios, além das normas da ABNT, CLT e IRB.

Parágrafo Primeiro - Nos prédios de apartamento, se não houver elevador, a largura mínima das escadas será de 1,30m (um metro e trinta centímetros) e de 1,10m (um metro e dez centímetros) se forem servidos de elevador.

Parágrafo Segundo - Nas residências unifamiliares, a largura das escadas de uso eventual ou secundário poderá ser reduzida respeitado o mínimo de 0,60m (sessenta centímetros).

Art. 39 - Em edificação de uso coletivo, as escadas deverão atender as seguintes exegências:

I - o piso deverá ser revestido de material anti-derrapante;

II - nenhuma porta poderá abrir sobre os degraus, sendo obrigatório o uso de patamar;

III - não ´poderão ser dotadas de lixeiras ou quaisquer outros tipos de equipamentos ou tubulações que possibilitem a expansão de fogo ou fumaça.

IV - o pe direito mínimo será de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).

V - as escadas que atendam a mais de dois pavimentos deverão ser incombustíveis, não se permitindo, nestes casos, escadas metálicas e sem caracol.

Parágrafo Primeiro - A existência de elevador em uma edificação não dispensa a construção da escada, conforme as medidas mínimas adotadas nesta Lei.

Parágrafo Segundo - As escadas podem ser substituídas por rampas, desde que obedeçam as mesmas medidas mínimas estabelecidas, tendo ainda, acabamento anti-derrapante no piso, declividade máxima de 12% e altura mínima de passagem de uma pessoa sob qualquer elemento da construção, de 2,10m (dois metros e dez centímetros).

Parágrafo Terceiro - As declividades de rampas com tráfego especial devem ser adequadas a natureza de sua atividade.

Parágrafo Quarto - As escadas que se elevarem a mais de um metro de altura deverão ser guarnecidas de garda-corpo e corrimão.

Parágrafo Quinto - Nas edificações de uso público e nas destinadas ao uso industrial, comercial e de serviços além das exigências estabelecidas no artigo 37 e nos encisos e parágrafos anteriores deste artigo, no que couber, observar-se-ão:

I - Quanto as escadas:

a) o piso e o espelho serão calculados pela fórmula: p+2e = 0,64m., em que: p= piso; e = espelho; 0,64= passo normal;

b) os espelhos terão altura uniforme e não serão construídos com elementos vazados;

c) o piso dos degraus não deverá conter ressaltos na superfície e nem bocel ou saliências em relação aos espelhos.

d) o primeiro degrau no topo de um lance deve distar, no mínimo 0,30m (trinta centímetros), do patamar ou piso de circulação.

e) nenhuma porta deverá abrir diretamente para o topo da escada ou girar de forma a obstruir o primeiro ou último degrau.

f) cada lance de escada não deverá exceder à 16 degraus, e se ultrapassar esse limite, deverá ser previsto patamar com largura igual a do degrau e seu comprimento ou profundidade deverá ser igual a p+n, em que p= piso do degrau e n= um número inteiro de passos normais (0,64).

g) as escadas terão, obrigatoriamente, corrimão e guarda-corpo.

II - Quanto as rampas:

a) terão a largura mínima de 1,50m (um metro e cincoenta centimetros) e declividade máxima de 12%.

b) o patamar será nivelado no topo com as dimensões mínimas de 1,50m (um metro e cincoenta centimetros) por 1,50m (um metro e cincoenta centimetros).

c) no acesso o patamar terá as dimensões mínimas de 1,50m(um metro e cincoenta centimetros) por 2,50m ( dois metros e cincoenta centimetros) .

d) havendo portas sobre as rampas, o patamar deverá prolongar-se no mínimo 0,30cm para cada lado da porta e , se aporta abrir para dentro , o patamar poderá ter suas dimensões reduzidas para 0,90cm ( noventa cenímetros) ;

e) nas portas em que as rampas mudam de direção, deverá haver patamares horizontais.

f) quando a inclinação da rampa exceder a 1,20m(um metro e vinte centímetros) deverá haver ressalto de 5cm de altura no seu lado externo.

g) as rampas deverão ter corrimão no mínimo em um dos lados.

III - Quanto aos corrimãos e guarda-corpos:

a) os corrimão deverão ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas.

b) o material usado no corrimão deverá permitir boa empunhadura e deslizamento.

c) os corrimãos deverão se prolongar, no mínimo 0,30m(trinta centímetros) além do início do topo da rampa, ou lance daescada.

d) entre a parede e o corrimão haverá espaço livre de no mínimo 4cm .

e) o guarda corpo deverá ter altura mínima de 0,90m ( noventa centímetros) e neste será fixado o corrimão.

f) quando uma rampa ou escada estiver situação junto a uma parede, ou nela estiver engastada o corrimão será fixado na parede, e do outro lado, deverá haver guarda-corpo ou corrimão.

g) as rampas ou escadas enclausuradas entre paredes deverão ser guarnecidas com corrimão.

Art. 40 - O lance de escada de residências unifamiliares sem patamar intermediário,obedecerá, alternativamente as seguinte normas:

I - o número máximo de 19 degraus, com altura máxima de 19cm cada, ou

II - altura máxima de 3m(tres metros), medida de piso a piso.

Parágrafo único - A largura mínima para o piso de um degrau deve ser 27cm.

Art. 41 - As rampas de uso de veículos deverão ter inclinação máxima de 35%.

2006-08-29 09:34:36 · answer #1 · answered by regina o 7 · 0 1

https://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/1980-1988/L7405.htm
Bjs

2006-08-29 09:36:29 · answer #2 · answered by Nepher 7 · 0 0

só v/c buscar junto ao corpo de bombeiros da sua cidade.

2006-08-29 09:31:18 · answer #3 · answered by ? 6 · 0 0

Desculpa não sei...
só vim ganhar dois pontos..desculpa de qualquer jeito..

2006-08-29 09:33:34 · answer #4 · answered by chuantss 3 · 0 1

fedest.com, questions and answers