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Não tenho certeza se no Contrato proíbe levar celular ao colégio. Mas já vi casos em que mesmo assim a empresa é obrigada a se responsabilizar pelo objeto roubado. Os dirigentes do colégio revistaram os objetos dos alunos mas nada foi encontrado. Obrigada.

2006-08-29 04:20:49 · 21 respostas · perguntado por Lindinha 1 em Eletrônicos Telefones Celulares

21 respostas

Isso aconteceu comigo em Março desse ano. Eu havia entrado na escola há uma semana, custei conseguir vaga (colégio militar) e isso aconteceu.
Como no regimento escolar estava escrito que é proibido levar objetos que não seja de uso escolar e que a escola não se responsabilizaria caso sumisse, eles não fizeram nada (só a ocorrência do furto.
Porém fale com ela pra que preste bastanrte atenção nos colegas, pois com certeza isso já deve ter acontecido ou acontecerá mais vezes. A pessoa que roubou terá um comportamento estranho. Acredite isso aconteceu comigo, e na semana passada roubaram outro celular mas alguém fez uma denúncia anônima e pegaram os dois ladrões, sendo que um dos dois acabou confesando que havia furtado o meu.
Acho difícil reaver o celular, mas com certeza a verdade vai acabar aparencendo. Fale com ela pra conversar com alguns colegas. Com certeza tem alguém que desconfia...
Faça o boletim de ocorrência, bloqueie o celular e abra os olhos...

2006-08-29 04:30:10 · answer #1 · answered by APS 3 · 0 0

Todo direito tem uma Ação que o assegura, independente de Contrato, não se pode furtar a Responsabilidadee Civil(nesse caso CULPA IN VIGILANDO: o colégio é responsável pela segurança e guarda tanto dos menores quanto dos objetos). Procure um Advogado, as pessoas não conhecem seus direitos, e por isso são muito crédulas, acreditam no que houvem. Um exemplo é o da Responsabilidade Civil dos Shopping Center´s, onde eles informam que não são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo(independente de o estacionamento ser pago ou não) eles respondem por CULPA IN VIGILANDO. Procure um Advogado na sua cidade e relate sua história. Sucesso para você!

2006-08-29 11:32:16 · answer #2 · answered by Bruno2006 5 · 1 0

Creio que não seja responsabilidade do colégio pela negligência de sua filha em relação a objeto de uso particular;

2006-09-01 09:00:40 · answer #3 · answered by souzamacedo 4 · 0 0

olha a escola não tem nada a ver com isso, se sua filha não tivesse levado, não teriam furtado.

2006-08-29 11:42:52 · answer #4 · answered by » Ruth ♥} 6 · 0 0

Infelizmente nessas condições que aconteceram o furto a escola é isenta de culpa.

2006-08-29 11:33:17 · answer #5 · answered by L Renato 4 · 0 0

claro q sim, é só dar uma olhada no codigo de defesa do consumidor

2006-08-29 11:31:25 · answer #6 · answered by mateus 1 · 0 0

Independente do que tenha no contrato o colégio só é responsável se um funcionário tenha cometido o furto. Se esta possibilidade não for comprovada, não se pode cobrar do colégio essa responsabilidade. O caso de estabelecimentos que são responsáveis por objetos furtados, são todos aqueles estabelecimentos comerciais que disponibilizam estacionamento, estes são responsáveis não só pelos carros ali estacionados como pelos objetos que se encontram dentro do veículo, porém, se o colégio disponibiliza um guarda-volumes e o celular estava guardado lá, então a senhora poderá responsabilizar a instituição, mas como provavelmente o objeto estava de posse da sua filha, então a única coisa a exigir do colégio é que apure o fato.
No mais, peça para sua filha ter mais cuidado com seus objetos.

2006-08-29 11:31:11 · answer #7 · answered by Marcelus 3 · 0 0

não,pq é proibido celular na escola

2006-08-29 11:29:57 · answer #8 · answered by Tsung 3 · 0 0

Para te dar uma resposta sem citar muitos artigos de lei, pois seria extenso demais, e desnecessário no momento, entendo que sim, a reponsabilidade da escola está estampada na lei civil, ademais o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em caso de escola particular, a relação de consumo, e o serviço inclui a segurança dos alunos e seus pertences; o primeiro passo é a elaboração de um BO, até pela segurança da menina e dos outros alunos; não se reponsabilizando a escola, uma ida ao PROCON ajuda, persistindo o problema, Vc pode dirigir-se diretamente ao Juizado Especial, pela reponsabilidade civil do prestador de serviços. Cobre seus direitos( e de sua filha), no mínimo a escola irá tomar mais cuidado, e sua filha vai crescer sabendo que tem direitos, o que falta ao cidadão brasileiro atualmente. O mesmo ocorre se a escola é pública, só que aí irão querer alegar milhões de coisas, o que é característica desse serviço no Brasil, não se reponsabilizarem por nada, a não ser a cobrança de impostos, et.., em favor deles, mas não desanime.

2006-08-29 11:29:04 · answer #9 · answered by ian 3 · 0 0

NÃO....NA VERDADE VOCE É QUE É IRRESPONSÁVEL EM DEIXAR SUA FILHA IR COM CELULAR PARA ESCOLA...
CRIANÇA COM 15 ANOS AINDA É IRRESPONSÁVEL, POR ISSO A RESPONSABILIDADE É DA MÃE.

2006-08-29 11:28:11 · answer #10 · answered by Sábio pra chuchu 5 · 0 0

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