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Não tenho certeza se no Contrato proíbe levar celular ao colégio. Mas já vi casos em que mesmo assim a empresa é obrigada a se responsabilizar pelo objeto roubado. Os dirigentes do colégio revistaram os objetos dos alunos mas nada foi encontrado. Obrigada.

2006-08-29 04:19:12 · 7 respostas · perguntado por Lindinha 1 em Eletrônicos Telefones Celulares

7 respostas

Muito bem como todo contrato deve ter uma 2ª via olha na mesma e veja se é proibido.
Se for o colégio não é resposabilizado.
Caso contrário a responsabilidade e do portador do objeto.

2006-08-29 04:24:37 · answer #1 · answered by Danilo 2 · 0 0

Depende. Se a sua filha deixou o celular em algum lugar e se ausentou, ela tem uma parcela de culpa por ter "facilitado" este furto. Em tese, quando vc celebra um contrato com a instituição de ensino, na maioria das vezes este contrato é apenas de prestação de serviços educacionais e não de guarda de objetos, portanto, um acordo amigável é a melhor saída.

2006-08-30 22:10:48 · answer #2 · answered by ze_frana 3 · 0 0

sim, se ocorre-se com a minha eu pediria um novo com foto

2006-08-29 11:34:56 · answer #3 · answered by projetista1 3 · 0 0

naum a escola naum se responsabiliza por objetos de valor!!!

2006-08-29 11:30:43 · answer #4 · answered by Nynnáh xD 3 · 0 0

O que uma menina de 15 anos está fazendo com um celular? Se perder ou roubaram , compre outro e fim de papo , vai fica si mixando por pouca coisa. Um abraço do sempreamigo.

2006-08-29 11:30:02 · answer #5 · answered by sempreamigo 6 · 0 0

com certeza não

2006-08-29 11:26:15 · answer #6 · answered by ginho 5 · 0 0

Sim, o colégio é responsável por qualquer dano sofrido pelo aluno, seja material ou físico, diz o código.
Se a escola for do estado ou municipio, eles respondem, se for particular tente um diálogo/acordo amigável.

2006-08-29 11:25:44 · answer #7 · answered by Experiência Oculta 3 · 0 0

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