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casei com o cara mas ele já tibha dois filhos com as ex ele é militar paga as pensões,temos casa, carro,tenho uma pequena escola que é no predio de minha familia.casei em comunhão de bens.e se eu ficar viúva terei que vender tudo para dar parte aos filhos fora do casamento?

2006-08-29 04:01:07 · 15 respostas · perguntado por paolablatio 2 em Família e Relacionamentos Família

15 respostas

De acordo com o Código de Processo Civil - CPC. A partilha dos bens de um casal casado no sistema de Comunhão Universal de Bens é de 50% para cada um. O que ocorre é que LEI No 5.869 - de 11 de janeiro de 1973 – DOU DE 17/1/73 - Código de Processo Civil, atualizado em Agosto de 2006 e com o advento da Lei 6515, de 26 de dezembro de 1977, foi criado o Contrato pré ou pós nupcial aonde difine-se o que é de quem e com quem fica ou a quem pertence os bens, assim divididos e/ou convencionados.
Mas sempre é bom consultar um Advogado.

2006-08-29 04:16:20 · answer #1 · answered by Professor 6 · 0 0

Eh bem simples... eh soh fazer um acordo amigável... Vc entra com o pé e ele com a b.u.n.d.a.... brincaderinha..

Em relação a partilha, necessario se faz observar o regime de casamento. O mais comum nos dias atuais é as pessoas casarem-se no regime da comunhão parcial de bens. Por este regime, todos os bens que vc e seu marido tinham antes do casamento NÃO SE COMUNICAM, ou seja, os que já eram seus continuarão sendo seus e em relação a ele a mesma coisa; e os bens que forem conquistados durante o casamento, com o esforço comum de ambos, é dividido entre vcs dois.

2006-09-02 09:40:06 · answer #2 · answered by ze_frana 3 · 0 0

filhos são mais importantes q a propria mulher, mulher vem e vai mas filho é pra vida toda, ezisti ex-mulher mas ex-filho(a) JAMAIS

2006-09-01 14:12:52 · answer #3 · answered by dettima 2 · 0 0

o regime de comunhão de bens divide tudo meio a meio. Mas os filhos dele referente ao outro casamento so terão partilha no que ele tinha antes do seu casamento.

2006-08-29 11:34:24 · answer #4 · answered by Nilton 3 · 0 0

Não sei como funciona neste caso mas se ele paga pensão isto não tira o direito dos outros pois tudo que vcs fizeram será dividido 50 por cento seu 50 dele e a parte dele sim será dividida entre seus filhos e os outros agora sua parte é só do seus filhos.

2006-08-29 11:28:08 · answer #5 · answered by LOBO-SOLITARIO usp 3 · 0 0

como é seu relacionamento com eles acho isto o ponto principal, e acho bom vc consultar um advogado.nunca se case c/ comunhão de bens,dá confusão boa sorte.

2006-08-29 11:18:58 · answer #6 · answered by edluz sol estrela 3 · 0 0

Voce vai ter que contratar um advogado e entrar literalmente na "vara", de família. Homem casado minha filha, é bilhete sorteado, água que moveu moinho, encrenca!. V oce está encrencada mesmo. Tomara que consiga orientação de um advogado HONESTO....(mais ou menos como político não corrupto!), entende? Não há outra saída! Espero sinceramente que voce tenha sorte e resolva esse problemão o mais rapido possivel.

2006-08-29 11:14:25 · answer #7 · answered by Calib 7 · 0 0

Que tipo de comunhão de bens: parcial ou total???
Se informe direitinho, pra não sair perdendo muito, mas não abra mão de sua felicidade por causa dos bens.

2006-08-29 11:09:12 · answer #8 · answered by Camila 2 · 0 0

Dependendo do juiz Vc fica com os bens e ele fica com as dívidas ou vice versa

2006-08-29 11:07:30 · answer #9 · answered by Jonathas 2 · 0 0

Minha querida, é o seguinte.
Você disse que se casou em comunhão de bens, mas não especificou se casou em comunhão total ou parcial de bens.
Se foi pela primeira, todos os bens, até os havidos antes da constância do casamento, serão meados.
Agora, se você se casou na comunhão parcial de bens, que é a mias comum atualmente, só serão meados os bens que foram havidos no casamento, ou seja, de comum esforço dos dois para adquirirem o patrimônio.
Espero que tenha ajudado!
Qualquer pergunta a mais, pode me adicionar no MSN: rafael_finati@hotmail.com
Abraços!

2006-08-29 11:07:23 · answer #10 · answered by Rafael 2 · 0 0

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